Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Itaquera e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Itaquera e dá outras providências.
PROCESSO SEI Nº 6041.2025/0004903-2
PORTARIA Nº 021/SUB-IQ/GAB/2025
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Itaquera e dá outras providências.
RAFAEL LIMONTA COSTA, Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Itaquera, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE:
Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Itaquera, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.
Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
SANDRA DANIELA MENA DA SILVA - RF 801.480-9- Coordenadora do Grupo de Trabalho
Cargo: Diretor I - Assessoria Jurídica
Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.
CARLOS ALBERTO SANTOS - RF 542.563.8 - Membro
Cargo: Chefe de Unidade Técnica II - Praça de Atendimento.
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.
PAULA CAROLINA BROGES DA SILVA - RF 948.945.2 - Membro
Cargo: Diretor I - Assessoria de Comunicação
Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.
KATIA ALENCAR LUSTOSA ZACARO - RF 558.138.9 - Membro
Cargo: Supervisora de Gestão de Pessoas
Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.
BRUNO LUCIANO BARI RF 927.861.3 - Membro
Cargo: Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.
ANA CAROLINA LAURIANO GIL SANTOS - RF 741.239.8/2 - Membro
Cargo: Coordenadora de Projetos e Obras
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.
NESTOR PINTO - RF 520.179.9 - Membro
Cargo: Assistente de Suporte Operacional - Núcleo de Informática.
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia da implantação da LGPD.
PAULO EDUARDO RAPOSO TAVARES - RF 888.730.6 - Membro
Cargo: Coordenador de Administração e Finanças
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à CAF.
Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:
I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;
II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;
III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;
IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;
V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;
VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.
Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade, sem prejuízo das funções desempenhadas.
Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo