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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ Nº 17 de 3 de Julho de 2024

Constitui Comissão Permanente de Contratações.

Portaria

PROCESSO SEI: Nº 6041.2024/0002328-7

São Paulo, 03 de julho de 2024.

PORTARIA Nº 017/SUB-IQ/2024 - Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação/Pregoeiros e da Equipe de Apoio na Comissão Permanente de Contratações, de acordo com a Lei Federal nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

O Subprefeito de Itaquera Rafael Costa Limonta, no uso das atribuições que são conferidas por lei em especial o artigo 3º e 5º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2023 e demais normas pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir Comissão Permanente de Contratações, designando os servidores abaixo relacionados:

I- AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIROS:

a) Maria Salete Costa Pestana – RF: 511.467-5

b) Marco Antonio Doganelli – RF: 761.847-6

II- EQUIPE DE APOIO

a) Ana Carolina Lauriano Gil Santos – RF: 741.239-8

b) Camila Marques Silvério – RF: 733.639-0

c) Daniel Toledo - RF: 729.737-8

d) Érica Held Fonseca - RF 614.906-5

e) Kleiton Scalesse Ferreira – RF: 649.784-5

f) Luís Carlos Alves da Silva – RF: 649.726-8

g) Maria José do Nascimento – RF: 603.156-1d)

h) Miriam Carvalho de Deus – RF: 603.492-6

i) Silvio Rogerio Franco Caraça - RF: 890.340-7

j) Sinésio Aparecido da Silva – RF: 737.433-0

Art. 2º O Agente de Contratação/Pregoeiro deverá, sempre que entender necessário, solicitar às áreas competentes análise complementar de questões relativas às qualificações técnicas, econômico-financeira e jurídica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.

Art. 3º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízos de suas funções normais.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 010/SUB-IQ/2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo