Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Itaquera.
Portaria nº 014 /SUB-IQ/GAB/2020
Silvia Regina de Almeida, Subprefeita de Itaquera, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
Considerando os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional, e
Considerando o término do mandato do CADES Itaquera;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Itaquera com os seguintes representantes:
Sociedade civil
1 - Marciléa Silva Serra R.G. 27.890.396-4
Poder Público:
1 – Aline Köhler Forghieri -R.F 809.797-6/3 – Subprefeitura Itaquera
2 – Alice Aparecida de Carvalho - R.F. 796.304-1/1 – Subprefeitura Itaquera
3 – Djonathan Gomes Ribeiro, R.F. 879.440-5- SVMA
4 - Maralina dos Reis Matoso, R.F. 828.773.2 - SVMA
Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:
a) Definir a estratégia de mobilização regional
b) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho
c) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos
d) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015.
e) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos.
f) aprovar o material necessário às eleições
g) apreciar e julgar os recursos e impugnações
h) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas
i) registrar o processo eleitoral através de Ata
j) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC
k) Elaborar o Regimento Eleitoral
Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida por Aline Köhler Forghieri, Subprefeitura de Itaquera R.F. 809.797-6/3 e secretariada por Alice Aparecida de Carvalho, Subprefeitura de Itaquera, R.F. número 796.304-1/1.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 03 de março de 2020
Silvia Regina de Almeida
Subprefeita de Itaquera e Presidente do CADES Itaquera
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo