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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ Nº 123 de 10 de Novembro de 2023

Constitui a 2 ª Comissão de Processamento de Licitações da Subprefeitura de Itaquera, para processar e julgar os certames licitatórios que tenham por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia com vistas a realização de obras e/ou reformas, regidos pela Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, bem como pelas legislações municipais pertinentes.

PORTARIA 123/SUB-IQ/2023 – GABINETE DO SUBPREFEITO

Constitui a 2 ª Comissão de Processamento de Licitações desta Subprefeitura, para processar e julgar os certames licitatórios que tenham por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia com vistas a realização de obras e/ou reformas, regidos pela Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, bem como pelas legislações municipais pertinentes.

O Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir 2ª (segunda) Comissão de Processamento de Licitações (CPL-2), composta pelos servidores abaixo designados:

PRESIDENTE

Érica Held Fonseca – RF: 614.906-5

PRESIDENTE SUPLENTE

Maria Salete Costa Pestana – RF: 511.467-5

MEMBROS

Adriana Lucy Leão Santos – RF: 916.591-6

Ana Carolina Lauriano Gil Santos – RF: 741.239-8

Miriam Carvalho de Deus – RF: 603.492-6

Maria José do Nascimento – RF: 603.156-1

Kleiton Scalesse Ferreira – RF: 649.784-5

Luís Carlos Alves da Silva – RF: 649.726-8

Sinésio Aparecido da Silva – RF: 737.433-0

Camila Marques Silvério – RF: 733.639-0

Art. 2º Os membros da Comissão atuarão nos termos da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, bem como de acordo com as legislações municipais pertinentes.

Art. 3º A Presidente da Comissão de Licitação, poderá solicitar o auxílio específico de outros servidores, não integrantes da Comissão de Licitações, para avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.

Art. 4º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria

RERRATIFICAÇÃO

Rerratifico a Portaria 123/SUB-IQ/2023, para incluir os servidores Silvio Rogério Franco Caraça, RF nº 897.340.7 e Marco Antônio Godanelli, RF nº 761.847.6, na qualidade de Membros, cujos efeitos retroagirão a 01/12/2023.

 

PORTARIA 123/SUB-IQ/2023 – GABINETE DO SUBPREFEITO

Constitui a 2 ª Comissão de Processamento de Licitações desta Subprefeitura, para processar e julgar os certames licitatórios que tenham por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia com vistas a realização de obras e/ou reformas, regidos pela Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, bem como pelas legislações municipais pertinentes.

O Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir 2ª (segunda) Comissão de Processamento de Licitações (CPL-2), composta pelos servidores abaixo designados:

 

PRESIDENTE

Érica Held Fonseca – RF: 614.906-5

 

PRESIDENTE SUPLENTE

Maria Salete Costa Pestana – RF: 511.467-5

MEMBROS

Adriana Lucy Leão Santos – RF: 916.591-6

Ana Carolina Lauriano Gil Santos – RF: 741.239-8

Miriam Carvalho de Deus – RF: 603.492-6

Maria José do Nascimento – RF: 603.156-1

Kleiton Scalesse Ferreira – RF: 649.784-5

Luís Carlos Alves da Silva – RF: 649.726-8

Sinésio Aparecido da Silva – RF: 737.433-0

Camila Marques Silvério – RF: 733.639-0

Silvio Rogério Franco Caraça - RF nº 897.340.7

Marco Antônio Godanelli - RF nº 761.847.6

 

Art. 2º Os membros da Comissão atuarão nos termos da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, bem como de acordo com as legislações municipais pertinentes.

Art. 3º A Presidente da Comissão de Licitação, poderá solicitar o auxílio específico de outros servidores, não integrantes da Comissão de Licitações, para avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.

Art. 4º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º A inclusão dos servidores Silvio Rogério Franco Caraça, RF nº 897.340.7 e Marco Antônio Godanelli, RF nº 761.847.6, produzirá efeitos a partir de 1º de Dezembro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo