Dispõe sobre a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura Guaianases.
PORTARIA 008/SUB-G/2025
Dispõe sobre a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura Guaianases.
Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,
Considerando o Compromisso assumido através do Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas assinado em 30/05/2022;
Considerando a importância em patrocinar do Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua importância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;
Considerando o compromisso em adotar uma postura ética exemplar, bem como, conduzindo os colaboradores da Subprefeitura para que também o façam;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar Equipe Permanente de Gestão de Integridade, que será responsável pela elaboração do Plano de Integridade e Boas Práticas desta Subprefeitura, de forma a cumprir as metas a serem definidas, destacando recursos materiais e humanos para este fim, conforme discriminado a seguir:
EQUIPE PERMANENTE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE DA SUBPREFEITURA Guaianases:
1. Denise de Campos Alcantara - RF: 796.902.3, como membra e responsável pelo controle interno da unidade;
2. Natalia Silva Santos - RF: 734.653.1, como Chefe de Gabinete e membra;
3. Elaine Arruda da Cunha - RF: 797.351.9 como membra;
4. Daniela dos Santos Goulart - RF: 945.225.7 como membra;
5. Stella Cristina Alves de Souza - RF: 724.594.7 como membra; e
6. Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF: 793.361.4 como membra.
Artigo 2º - Como Controladora Interna do Programa de Integridade e Boas Práticas, passa a ser designada a servidora Denise de Campos Alcantara - RF: 796.902.3 – Assistente Administrativo de Gestão, cujas atribuições serão:
I - Cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e desenvolvimento do Controle Interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município;
II - Analisar as principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;
III - Acompanhar o atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;
IV - Monitorar os principais Programas da Subprefeitura, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;
V - Verificar a qualidade do atendimento prestado pela Subprefeitura, em suas diversas modalidades;
VI - Acompanhar a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;
VII - Incentivas as boas práticas voltadas ao aprimoramento do Controle Interno;
VIII - Apresentar relatório períodico ao Subprefeito, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;
IX - Elaborar, em conjunto com a Equipe aqui designada, Relatório Semestral, para publicação na página oficial da Controladoria Geral do Município, bem como, no Portal da Transparência e na página da Subprefeitura Guaianases.
Artigo 3º - Como Secretária da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, passa a ser designada a servidora Daniela dos Santos Goulart - RF: 945.225.7 - Assessor I, que será responsável por elaborar as atas das reuniões realizadas, bem como, dar suporte a Controladora Interna nas demandas relacionadas ao Programa de Integridade e Boas Práticas;
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo