CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 8 de 13 de Março de 2025

Dispõe sobre a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura Guaianases.

PORTARIA 008/SUB-G/2025

Dispõe sobre a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura Guaianases.

 

Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,

 

Considerando o Compromisso assumido através do Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas assinado em 30/05/2022;

Considerando a importância em patrocinar do Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua importância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;

Considerando o compromisso em adotar uma postura ética exemplar, bem como, conduzindo os colaboradores da Subprefeitura para que também o façam;

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar Equipe Permanente de Gestão de Integridade, que será responsável pela elaboração do Plano de Integridade e Boas Práticas desta Subprefeitura, de forma a cumprir as metas a serem definidas, destacando recursos materiais e humanos para este fim, conforme discriminado a seguir:

EQUIPE PERMANENTE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE DA SUBPREFEITURA Guaianases:

1. Denise de Campos Alcantara - RF: 796.902.3, como membra e responsável pelo controle interno da unidade;

2. Natalia Silva Santos - RF: 734.653.1, como Chefe de Gabinete e membra;

3. Elaine Arruda da Cunha - RF: 797.351.9 como membra;

4. Daniela dos Santos Goulart - RF: 945.225.7 como membra;

5. Stella Cristina Alves de Souza - RF: 724.594.7 como membra; e

6. Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF: 793.361.4 como membra.

Artigo 2º - Como Controladora Interna do Programa de Integridade e Boas Práticas, passa a ser designada a servidora Denise de Campos Alcantara - RF: 796.902.3 – Assistente Administrativo de Gestão, cujas atribuições serão:

I - Cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e desenvolvimento do Controle Interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município;

II - Analisar as principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;

III - Acompanhar o atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV - Monitorar os principais Programas da Subprefeitura, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;

V - Verificar a qualidade do atendimento prestado pela Subprefeitura, em suas diversas modalidades;

VI - Acompanhar a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;

VII - Incentivas as boas práticas voltadas ao aprimoramento do Controle Interno;

VIII - Apresentar relatório períodico ao Subprefeito, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;

IX - Elaborar, em conjunto com a Equipe aqui designada, Relatório Semestral, para publicação na página oficial da Controladoria Geral do Município, bem como, no Portal da Transparência e na página da Subprefeitura Guaianases.

Artigo 3º - Como Secretária da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, passa a ser designada a servidora Daniela dos Santos Goulart - RF: 945.225.7 - Assessor I, que será responsável por elaborar as atas das reuniões realizadas, bem como, dar suporte a Controladora Interna nas demandas relacionadas ao Programa de Integridade e Boas Práticas;

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo