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PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 68 de 14 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o expediente de trabalho na Subprefeitura Guaianases nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

PORTARIA Nº.68/SUB-G/GAB/2019

Dispõe sobre o expediente de trabalho na Subprefeitura Guaianases nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO, o Subprefeito de Guaianases no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 58.679, de 22 de março de 2019.

RESOLVE:

Art.1°. As unidades desta Subprefeitura organizarão o recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas duas semanas, mantendo-se o horário normal de funcionamento.

I – Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.

Art.2°.O recesso compensado compreenderá, na primeira semana (Natal), os dias 22 à 28 de dezembro de 2019, e na segunda semana (Ano Novo), os dias 29 de dezembro/2019 à 04 de janeiro de 2020.

Art.3°. As Coordenadorias, Supervisões e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízo às atividades de cada unidade, devendo encaminhar até o dia 14/11/2019 à SUGESP a relação de servidores que trabalharão em cada período de recesso compensado, estabelecendo, inclusive, quem responderá pela Unidade na ausência do titular.

I – O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

II – Não poderá participar do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.

III – O servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art.4°. Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1 (uma) hora/dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito.

I – compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado da semana do Natal deverá ocorrer no período compreendido entre 18/11/2019 e 20/12/2019, a compensação das horas não trabalhadas referentes ao recesso do Ano Novo que deverá ocorrer período de janeiro a abril de 2020.

II – A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

III – Na hipótese do servidor afastar-se no período da compensação, deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.

Art.6°. A falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art.7°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo