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PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 50 de 3 de Setembro de 2025

Constitui a Comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, no âmbito da Subprefeitura.

PORTARIA Nº 050/SUB-G/2025

 

Constitui a Comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, no âmbito da Subprefeitura.

 

Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases/Lajeado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002:

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.468/2002 que autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados.

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 44.382/2004 que delega competência aos Subprefeitos para autorizar a doação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular e estabelece os procedimentos administrativos pertinentes.

 

RESOLVE:

 

I - Revogar Portarias anteriormente emitidas acerca de criação de Comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, no âmbito da Subprefeitura.

 

II - Constituir através da presente Comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, no âmbito da Subprefeitura Guaianases, composta pelos seguintes membros:

 

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:

Titular: Victor da Silva Soares - RF: 941.102-0

Suplente: Alexandre Doi, RF: 939.950-0


 

Supervisão de Assistência Social Guaianases

Titular: Vanessa Cristina da Fraga Dantas - RF: 826.686-1 Suplente: Cilene Cristina dos Reis Gonzaga - RF: 633.408.3

 

Supervisão Técnica de Saúde Guaianases

Titular: Anderson Souza Oliveira - RF: 789.495-3

Suplente: Eronildes Rodrigues de Oliveira RF: 796.523.1

 

III - A designação dos integrantes da Comissão referida é feita sem prejuízo de suas atribuições normais às Unidades que exercem suas funções.

 

IV - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo