Constitui a Comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, no âmbito da Subprefeitura.
PORTARIA Nº 050/SUB-G/2025
Constitui a Comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, no âmbito da Subprefeitura.
Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases/Lajeado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002:
CONSIDERANDO a Lei nº 13.468/2002 que autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados.
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.382/2004 que delega competência aos Subprefeitos para autorizar a doação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular e estabelece os procedimentos administrativos pertinentes.
RESOLVE:
I - Revogar Portarias anteriormente emitidas acerca de criação de Comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, no âmbito da Subprefeitura.
II - Constituir através da presente Comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, no âmbito da Subprefeitura Guaianases, composta pelos seguintes membros:
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
Titular: Victor da Silva Soares - RF: 941.102-0
Suplente: Alexandre Doi, RF: 939.950-0
Supervisão de Assistência Social Guaianases
Titular: Vanessa Cristina da Fraga Dantas - RF: 826.686-1 Suplente: Cilene Cristina dos Reis Gonzaga - RF: 633.408.3
Supervisão Técnica de Saúde Guaianases
Titular: Anderson Souza Oliveira - RF: 789.495-3
Suplente: Eronildes Rodrigues de Oliveira RF: 796.523.1
III - A designação dos integrantes da Comissão referida é feita sem prejuízo de suas atribuições normais às Unidades que exercem suas funções.
IV - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo