Dispõe sobre a alteração na designação de membros para a Comissão Permanente de Licitações.
PORTARIA Nº 004/SUB-G/2021
Dispõe sobre a alteração na designação de membros para a Comissão Permanente de Licitações.
O Subprefeito da Subprefeitura Guaianases - SUB-G, Thiago Della Volpi, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o artigo 51, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, determina a criação de comissão permanente ou especial de licitação nas entidades e órgãos da Administração Pública,
Considerando o disposto no inciso XXIV do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;
RESOLVE:
Artigo 1º - ALTERAR a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Subprefeitura Guaianases para o exercício de 2021, com a incumbência de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações públicas, em qualquer de suas modalidades, afetas às atividades da Subprefeitura.
Artigo 2º - DESIGNAR os servidores públicos, abaixo elencados, para compor a referida Comissão, com as atribuições que ora especifica:
Presidente/Pregoeiro Titular:
Claudio de Melo - RF 548.066.3
Presidente/Pregoeiro Suplente:
Elaine Arruda da Cunha - RF 797.351.9
Equipe de Apoio:
Paulo Roberto Mourão - RF 754.470.7
Alberto Naddeo Júnior - RF 828.114.9
Maria da Conceição Xavier - RF 538.140.1
Shirlei Aparecida Callejo Batista - RF 551.448.7
Artigo 3º - Qualquer um dos membros acima relacionados, que possuir curso de pregoeiro poderá assumir o trabalho, caso necessário.
Artigo 4º - Atendendo ao disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, para as sessões de licitações deverão estar presentes no mínimo 03 (três) membros, incluindo o(a) Presidente/Pregoeiro, sendo que destes 03 (três), pelo menos 02 (dois) deverão pertencer ao quadro permanente da Prefeitura.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 006/SUB-G/2020, publicada no DOC de 26/06/2020, página 6, coluna 1.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de maio de 2021.
Thiago Della Volpi – Subprefeito - Subprefeitura Guaianases.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo