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PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 6 de 25 de Junho de 2020

Dispõe sobre a designação de membros para a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2020.

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES - PORTARIA Nº 006/SUB-G/2020

Dispõe sobre a designação de membros para a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2020.

O Subprefeito da Subprefeitura Guaianases - SUB-G, Guaracy Fontes Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o artigo 51, “caput”, da  Lei Federal nº 8.666/93, determina a criação de comissão permanente ou especial de licitação nas entidades e órgãos da Administração Pública

Considerando o disposto no inciso XXIV do artigo 9º da  Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTITUIR a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Subprefeitura Guaianases para o exercício de 2020, com a incumbência de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a licitações públicas, em qualquer de suas modalidades, afetas às atividades da Subprefeitura.

Artigo 2º - DESIGNAR os servidores públicos, abaixo elencados, para compor a referida Comissão, com as atribuições que ora especifica:

I - Alberto Rodrigues dos Santos, RF: 610.138-1/1, como Presidente;

II - Claudio Henrique da Silva, RF: 859.031-1/1, como membro e presidente substituto;

III - Mercês Cavalcanti Alves, RF: 741.009-3/1, como membro;

IV - Rosângela Maria da Silva Covre Bragante, RF: 636.982-1/1, como membro.

Artigo 3º - Qualquer um dos membros acima relacionados, que possuir curso de pregoeiro poderá assumir o trabalho.

Artigo 4º - Atendendo ao disposto no art. 51 da  Lei Federal nº 8.666/93, para as sessões de licitações deverão estar presentes no mínimo 03 (três) membros, incluindo o (a) Presidente, sendo que destes 03 (três), pelo menos 02 (dois) deverão pertencer ao quadro permanente da Prefeitura.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a  Portaria nº 001/SUB-G/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo