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PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 33 de 27 de Junho de 2025

Dispõe sobre a utilização do sistema Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades inerentes à Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Subprefeitura de Guaianases.

PORTARIA Nº 033/SUB-G/GAB/2025

Dispõe sobre a utilização do sistema Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades inerentes à Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Subprefeitura de Guaianases.

 

GABINETE DO SUBPREFEITO

CONSIDERANDO a necessidade de se ter uma ferramenta automatizada para controle de inventário de ativos de informática;

CONSIDERANDO a importância de rastrear e manter a documentação e histórico de execução das demandas, por meio da implementação de padrão de entrada de pedidos, priorização e acompanhamento das solicitações;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar práticas de gestão de tecnologia da informação baseadas em boas práticas e instrumentos normativos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal no 57.653/ 2017, que institui diretrizes para a governança da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;

 

O SUBPREFEITO DE GUAIANASES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º O sistema Controle Integrado de Tecnologia da Informação – CITI é o canal exclusivo a ser utilizado pelos usuários de recursos de tecnologia da informação da Subprefeitura de Guaianases para a realização das seguintes atividades:

I – Atendimento das demandas direcionadas à Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação – AGTI, referentes a solicitações diversas de configuração, instalação e resolução de problemas de microinformática, conforme definido no Catálogo de Serviços;

II – Gestão do ciclo de vida e inventário de licenças de software e equipamentos de hardware, com a devida vinculação aos respectivos contratos e processos de aquisição ou pagamento.

§ 1º A reserva de ativos de informática compartilhados, como notebooks e projetores, deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema CITI.

§ 2º O Catálogo de Serviços poderá ser consultado diretamente no endereço eletrônico https://citi.prefeitura.sp.gov.br/, sendo periodicamente revisado e atualizado pela AGTI.

§ 3º As solicitações que não observarem o disposto neste artigo serão descartadas de ofício pela AGTI.

Art. 2º O Catálogo de Serviços constitui instrumento de apoio à instrução, capacitação e utilização do sistema CITI, delimitando os serviços ofertados e as condições para atendimento.

Art. 3º A AGTI será responsável por prestar suporte e orientação aos usuários quanto ao uso do sistema CITI.

Parágrafo único. A assistência mencionada neste artigo tem caráter orientativo e não condiciona a obrigatoriedade de utilização do sistema.

Art. 4º O sistema CITI não acessa dados privados nem arquivos pessoais ou

documentos de trabalho dos usuários.

Art. 5º Durante a instalação do agente de inventário, será obrigatória a inserção do número do bem patrimonial (NBPM), quando solicitado, para viabilizar a integração com o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM.

Art. 6º As solicitações que exijam interação com empresas contratadas deverão ser registradas pela AGTI junto à respectiva prestadora, com o devido acompanhamento dos prazos contratuais de atendimento.

Art. 7º O sistema CITI foi cedido à Subprefeitura de Guaianases pela Secretaria

Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e poderá ser utilizado para a coleta de dados estatísticos, com vistas à produção de relatórios e diagnósticos sobre o uso e desempenho da infraestrutura de TIC, conforme previsto no Decreto Municipal no 57.653/2017.

Art. 8º A governança, manutenção e suporte de segundo nível do sistema CITI cabem à Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC da SMIT, sendo sua disponibilização condicionada a critérios estabelecidos pela referida Coordenadoria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUBPREFEITURA DE GUAIANASES

SÃO PAULO, 27 de JUNHO de 2025

Thiago Della Volpi

Subprefeito de Guaianases

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo