CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 26 de 12 de Maio de 2026

Dispõe sobre a criação e designação de membros para atuarem como Requisitantes e/ou Área Técnica na elaboração do Planejamento de Contratações Anual - PCA 2027, com a finalidade identificar e planejar as ações relativas às demandas de materiais, equipamentos e serviços no âmbito da Subprefeitura Guaianases.

PORTARIA INTERNA Nº 026/SUB-G/2026 de 12 de Maio de 2026.

Dispõe sobre a criação e designação de membros para atuarem como Requisitantes e/ou Área Técnica na elaboração do Planejamento de Contratações Anual - PCA 2027, com a finalidade identificar e planejar as ações relativas às demandas de materiais, equipamentos e serviços no âmbito da Subprefeitura Guaianases, a saber:

 

O Subprefeito da Subprefeitura Guaianases - SUB-G, Thiago Della Volpi, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu Artigo 12, Inciso VII;

 

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 62.100/2022, de 27 de Dezembro de 2022, em seus Artigos 2º, 5º, 6º e 118º, Inciso XVII,

 

Considerando a edição da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, de 29 de Dezembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Criar e designar a composição das Unidades e Membros da Comissão de Planejamento de Contratação Anual - PCA 2027, a saber:

 

Art. 1º Designar as Unidades Administrativas abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na Elaboração do PCA, no âmbito da SUB-G:

I – Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;

II – Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO;

III – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU;

IV – Coordenadoria do Governo Local - CGL;

V – Gabinete da Subprefeitura - GAB.

Parágrafo único. Considera-se como “Requisitante” o(a) Agente ou Unidade Administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 2º Designar as Unidades abaixo relacionadas para atuarem como Áreas Técnicas na Elaboração do PCA, no âmbito da SUB-G:

I – Supervisão Técnica de Manutenção;

II – Supervisão Técnica de Limpeza Pública;

III – Supervisão Técnica de Projetos e Obras;

IV – Supervisão Técnica de Áreas Verdes;

V – Supervisão de Finanças;

VI – Supervisão de Administração e Suprimentos;

VII – Supervisão de Gestão de Pessoas;

VIII – Supervisão de Fiscalização;

IX – Supervisão de Esportes;

X – Supervisão de Cultura;

XI – Supervisão de Habitação;

XII - Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação – AGTI;

XIII – Chefia de Gabinete.

Parágrafo único. Considera-se como “Área Técnica” o(a) Agente ou Unidade Administrativa com conhecimento técnico especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo(a) requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 3º Designar a Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, a Supervisão de Finanças – SF e a Supervisão de Administração e Suprimentos – SAS para atuarem como Setor de Contratações na Elaboração do PCA, no âmbito da SUB-G.

Parágrafo único. Considera-se como “Setor de Contratações” a Unidade Responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 4º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma previsto na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 ou em outra que a substituir.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Thiago Della Volpi

Subprefeito

Subprefeitura Guaianases

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo