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PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 24 de 1 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, no âmbito da Subprefeitura Guaianases

PORTARIA Nº 024 / SUB-G/GAB/CEEP/2023

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 019/SUB-G/GAB/2023, de 09/08/2023, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

RESOLVE:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
1) Assiduidade;

2) Disciplina;

3) Subordinação;

4) Comprometimento / Dedicação ao Serviço;

5) Ética e Conduta;

6) Trabalho em Equipe;

7) Visão Sistêmica;

8) Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (Dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Ao Membro Relator CLEONICE CONCEIÇÃO DE ARAUJO – RF 649213-4/1, a servidora: DENISE DE CAMPOS ALCANTARA - RF 796902-3/2

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou Supervisão de Gestão de Pessoas desta Subprefeitura.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo