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PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 2 de 7 de Março de 2023

Dispõe sobre a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura Guaianases.

Portaria Nº 02/SUB-G/2023

PROCESSO SEI 6067.2022/0011947-9

Dispõe sobre a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura Guaianases.

Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,

Considerando a o Compromisso assumido através do Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas assinado em 30/05/2022;

Considerando a importância em patrocinar do Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua importância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;

Considerando o compromisso em adotar uma postura ética exemplar, bem como, conduzindo os colaboradores da Subprefeitura para que também o façam;

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar Equipe Permanente de Gestão de Integridade, que será responsável pela elaboração do Plano de Integridade e Boas Práticas desta Subprefeitura, de forma a cumprir as metas a serem definidas, destacando recursos materiais e humanos para este fim, conforme discriminado a seguir:

EQUIPE PERMANENTE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE DA SUBPREFEITURA Guaianases:

  1.  Wagner Antonio de Macedo Vitale - RF: 839.299.4, como membro e responsável pelo controle interno da unidade;
  2. Natalia Silva Santos - RF: 734.653, como Chefe de Gabinete e membra;

  3. Elaine Arruda da Cunha - RF: 797.351 como membra;

  4. Ana Paula Aparecida da Silva - RF: 735.987 como membra;

  5. Stella Cristina Alves de Souza - RF: 724.594 como membra; e

  6.  Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF: 793.361 como membra.

Artigo 2º - Como Controlador Interno do Programa de Integridade e Boas Práticas, passa a ser designado o servidor Wagner Antonio de Macedo Vitale - RF: 839.299.4 – Assessor Jurídico, cujas atribuições serão:

I - Cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e desenvolvimento do Controle Interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município;

II - Analisar as principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;

III - Acompanhar o atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV - Monitorar os principais Programas da Subprefeitura, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;

V - Verificar a qualidade do atendimento prestado pela Subprefeitura, em suas diversas modalidades;

VI - Acompanhar a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;

VII - Incentivas as boas práticas voltadas ao aprimoramento do Controle Interno;

VIII - Apresentar relatório períodico ao Subprefeito, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;

IX - Elaborar, em conjunto com a Equipe aqui designada, Relatório Semestral, para publicação na página oficial da Controladoria Geral do Município, bem como, no Portal da Transparência e na página da Subprefeitura Guaianases.

Artigo 3º - Todas as atividades da Equipe Permanente de Gestão de Integridade aqui designada serão inseridas no Processo SEI nº 6067.2022/0011947-9, a fim de interagir com a Controladoria Geral do Município, sempre que alguma prática for implementada ou desenvolvida para o cumprimento do Programa.

Artigo 4º - Como Secretária da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, passa a ser designada a servidora Ana Paula Aparecida da Silva - RF: 735.987 - Assistente Administrativo de Gestão, que será responsável por elaborar as atas das reuniões realizadas, bem como, dar suporte às instruções que alimentarão o Processo SEI 6067.2022/0011947-9

Artigo 4º - Para melhor eficácia na gestão do Programa de Integridade e Boas Práticas, este deverá ser inserido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, criando-se um endereço específico.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo