Dispõe sobre a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura Guaianases.
Portaria Nº 02/SUB-G/2023
PROCESSO SEI 6067.2022/0011947-9
Dispõe sobre a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura Guaianases.
Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,
Considerando a o Compromisso assumido através do Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas assinado em 30/05/2022;
Considerando a importância em patrocinar do Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua importância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;
Considerando o compromisso em adotar uma postura ética exemplar, bem como, conduzindo os colaboradores da Subprefeitura para que também o façam;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar Equipe Permanente de Gestão de Integridade, que será responsável pela elaboração do Plano de Integridade e Boas Práticas desta Subprefeitura, de forma a cumprir as metas a serem definidas, destacando recursos materiais e humanos para este fim, conforme discriminado a seguir:
EQUIPE PERMANENTE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE DA SUBPREFEITURA Guaianases:
Natalia Silva Santos - RF: 734.653, como Chefe de Gabinete e membra;
Elaine Arruda da Cunha - RF: 797.351 como membra;
Ana Paula Aparecida da Silva - RF: 735.987 como membra;
Stella Cristina Alves de Souza - RF: 724.594 como membra; e
Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF: 793.361 como membra.
Artigo 2º - Como Controlador Interno do Programa de Integridade e Boas Práticas, passa a ser designado o servidor Wagner Antonio de Macedo Vitale - RF: 839.299.4 – Assessor Jurídico, cujas atribuições serão:
I - Cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e desenvolvimento do Controle Interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município;
II - Analisar as principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;
III - Acompanhar o atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;
IV - Monitorar os principais Programas da Subprefeitura, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;
V - Verificar a qualidade do atendimento prestado pela Subprefeitura, em suas diversas modalidades;
VI - Acompanhar a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;
VII - Incentivas as boas práticas voltadas ao aprimoramento do Controle Interno;
VIII - Apresentar relatório períodico ao Subprefeito, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;
IX - Elaborar, em conjunto com a Equipe aqui designada, Relatório Semestral, para publicação na página oficial da Controladoria Geral do Município, bem como, no Portal da Transparência e na página da Subprefeitura Guaianases.
Artigo 3º - Todas as atividades da Equipe Permanente de Gestão de Integridade aqui designada serão inseridas no Processo SEI nº 6067.2022/0011947-9, a fim de interagir com a Controladoria Geral do Município, sempre que alguma prática for implementada ou desenvolvida para o cumprimento do Programa.
Artigo 4º - Como Secretária da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, passa a ser designada a servidora Ana Paula Aparecida da Silva - RF: 735.987 - Assistente Administrativo de Gestão, que será responsável por elaborar as atas das reuniões realizadas, bem como, dar suporte às instruções que alimentarão o Processo SEI 6067.2022/0011947-9
Artigo 4º - Para melhor eficácia na gestão do Programa de Integridade e Boas Práticas, este deverá ser inserido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, criando-se um endereço específico.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo