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PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 15 de 15 de Maio de 2024

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025, no âmbito da Subprefeitura de Guaianases – SUB-G.

Portaria

Nº 015/SUB-G/GAB/2024

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025, no âmbito da Subprefeitura de Guaianases – SUB-G.

Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.399/02,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º e § 2º do artigo 15 da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 5º do Decreto nº 62.100/22,

RESOLVE:

Artigo 1º - A presente portaria regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) para o ano de 2025 da Subprefeitura de Guaianases.

Artigo 2º - A elaboração do PCA 2025 da Subprefeitura de Guaianases deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa SEGES nº 08/2023.

Artigo 3º - Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Plano de Contratação Anual – PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pela Subprefeitura de Guaianases, que consolida, em um único documento , todas as contratações que a pasta pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao da elaboração.

II - Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que fundamenta o PCA, em que o requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

III - Requisitante: Unidades Administrativas da Subprefeitura de Guaianases responsáveis por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços.

IV - Setor de Contratações: divisão responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações.

V - Área Técnica: unidades administrativas da Subprefeitura de Guaianases com conhecimento técnico especializado sobre o objeto da contratação pretendida pela requisitante.

Artigo 4º - A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da Subprefeitura de Guaianases, por meio de sua Divisão de Licitações e Contratos, atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas – DFDs.

Artigo 5° - As unidades requisitantes deverão, até 28 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no Art. 7º da IN SEGES nº 08/2023 e as orientações da Coordenadoria de Administração e Finanças.

Artigo 6° - Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas.

II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas pela Subprefeitura de Guaianases;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 7º - Competem às áreas técnicas da Subprefeitura de Guaianases a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas requisitantes.

§ 1º - São áreas técnicas da Subprefeitura de Guaianases:

I - Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) e suas respectivas Divisões – responsável pela demanda de bens e serviços comuns, bem como de capacitação de servidores;

§ 2º - Para as demandas não contempladas nos Incisos I do § 1º deste Artigo, as próprias áreas requisitantes atuarão como áreas técnicas responsáveis.

§ 3º - As áreas técnicas terão até a data de 15 de julho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes.

Art. 8º - O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenadoria de Administração e Finanças, por meio de sua Divisão de Licitações e Contratos (CAF/CPL), da seguinte forma:

I - Até o dia 15 de agosto do presente exercício, para consolidar as demandas, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações;

II - Até o dia 15 de setembro do presente exercício, para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação e a disponibilidade orçamentária.

Artigo 9º - Até a data de 30 de setembro do presente exercício, o PCA 2025 da Subprefeitura de Guaianases deverá ser aprovado pelo Subprefeito da Subprefeitura de Guaianases.

Artigo 10 - Eventuais diretrizes, prazos, procedimentos ou casos omissos nesta Portaria deverão seguir o disposto na Instrução Normativa SEGES nº 08/2023.

 Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo