Autoriza o uso de calças, bermudões e bermudas até a altura do joelho pelos servidores desta Subprefeitura Ermelino Matarazzo, inclusive pelos prestadores de serviço de empresas terceirizadas, durante o expediente, no prédio administrativo da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
PORTARIA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO/SUB-EM Nº 053 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o uso de calças, bermudões e bermudas até a altura do joelho pelos servidores desta Subprefeitura Ermelino Matarazzo, inclusive pelos prestadores de serviço de empresas terceirizadas, durante o expediente, no prédio administrativo da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, usando as atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n° 13.399 de 01 de gosto de 2002 e Decreto N° 57.576, de 1º de Janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art 178 da Lei 8989/1979;
CONSIDERANDO as elevadas temperaturas que assolam a Cidade de São Paulo nesta época do ano;
CONSIDERANDO a preocupação em zelar pela saúde e bem estar dos servidores públicos, visando minimizar o desconforto causado aos trabalhadores nos dias de calor intenso durante o período considerado de altas temperaturas até o final do verão;
RESOLVE:
I — Autorizar o uso de calças, bermudôes e bermudas até a altura do joelho pelos servidores desta Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, inclusive pelos prestadores de serviço de empresas terceirizadas, durante o expediente, no prédio administrativo desta Subprefeitura;
Parágrafo único: excetua-se tal autorização àqueles que fazem uso de uniforme e aqueles que exerçam função específica de segurança do trabalho;
II – Para fins de cumprimento desta portaria os trajes devem ser apropriados, observando o decoro, o zelo, a tradição e a conduta ética exigidos em ambiente de trabalho, considerando que a noção de conveniência deve se pautar pelo bom senso e pela razoabilidade;
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo