Dispõe sobre a atribuição da área de controle interno à Assessoria Jurídica e ao Gabinete da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
PORTARIA Nº 050/SUB-EM/GAB/2025.
Dispõe sobre a atribuição da área de controle interno à Assessoria Jurídica e ao Gabinete da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar e formalizar um sistema de controle interno no âmbito da Subprefeitura, em conformidade com as diretrizes da Controladoria Geral do Município (CGM);
CONSIDERANDO o sistema de controle interno previsto pelo Decreto Municipal n. 59.496/20, coordenado pela Controladoria Geral do Município (CGM) e integrado pelas demais unidades setoriais de controle interno de cada órgão e entidade da Administração Direta e Indireta do Município,
RESOLVE:
Art. 1º O controle interno da Subprefeitura Ermelino Matarazzo (SUB-EM), fica formalizado e regulamentado nos termos desta Portaria, sob a coordenação da Assessoria Jurídica (AJ)em conjunto com o Gabinete.
Art. 2º As atividades de controle interno da SUB-EM deverão contemplar, dentre outras pertinentes:
I – O acompanhamento e a verificação de fluxos, trâmites e prazos processuais no âmbito da Subprefeitura;
II – O acompanhamento e o auxílio na formulação de respostas às demandas do Tribunal de Contas do Município e das respostas a outros órgãos de controle externo;
III – A proposição de medidas voltadas ao aprimoramento dos procedimentos de gestão, controle interno e governança;
IV –O monitoramento do Plano de Integridade e Boas Práticas – PIBP no âmbito da Subprefeitura, bem como a proposição de medidas de aprimoramento e revisão do referido Plano, conforme diretrizes fixadas pela Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM);
V – O acompanhamento dos fluxos de atualização dos dados de transparência ativa e o monitoramento dos pedidos de acesso à informação (e-SIC), em conformidade com a legislação aplicável;
VI – A colaboração com os setores auditados e o auxílio na implementação das recomendações de auditorias da CGM e de outros órgãos de controle;
VII - A consolidação do registro das recomendações emanadas da Controladoria Geral do Município e o acompanhamento das ações necessárias à sua efetiva implementação;
VIII – O incentivo a boas práticas voltadas à melhoria contínua da eficiência, da transparência e da compliance na Subprefeitura;
IX –A consolidação dos registros atualizados das recomendações emitidas pela CGM, acompanhando as ações necessárias para atendimento das recomendações da CGM, identificando as providências adotadas e coletando elementos de implementação para validação em monitoramento futuro;
X –A cientificação da existência de determinações cadastradas no sistema ‘Diálogo do TCM’, identificando as unidades administrativas responsáveis pela elaboração das manifestações e das respostas, acompanhamento das ações necessárias à implementação das determinações do TCM e da implementação das determinações decorrentes do próprio ‘Diálogo’;
XI – O zelo pelo pronto atendimento às demandas da Ouvidoria Geral do Munícipio, mensurando a média de tempo para resposta, identificando os setores e assuntos mais demandados, aferindo o desempenho no que tange à celeridade de respostas aos cidadãos, apontando setores que suplantam o tempo esperado para atendimento às demandas recebidas, quantificando a porcentagem de processos finalizados e em andamento e de reiterações, e propondo ações corretivas e de aprimoramento;
XII - As demais atribuições relacionadas com o controle interno, conforme determinação do Subprefeito e diretrizes da CGM.
Art. 3º Os agentes públicos designados, titular e suplente, para exercício das atividades de controle interno, deverão zelar pela execução dessas atividades com efetividade e independência técnica.
Art. 4º Todos os servidores da Subprefeitura deverão colaborar e prestar prontamente as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das funções exercidas pelos responsáveis pelo controle interno e servidores da área de controle interno.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo