Cria Comissão de Responsáveis pelo reconhecimento dos ativos a valor justo e pelos procedimentos relativos à Depreciação.
PORTARIA Nº 036/SUB-EM/GAB/2025
PORTARIA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO – SUB-EM – Nº XXX/2025
Cria Comissão de Responsáveis pelo reconhecimento dos ativos a valor justo e pelos procedimentos relativos à Depreciação.
GABINETE DO SUBPREFEITO PORTARIA Nº XXX/SUB-EM/GAB/2025
O Subprefeito de ERMELINO MATARAZZO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto no Artigo 10 da Portaria SF nº 90/2022, que estabelece normas complementares e de procedimento quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, regulamentado pelo Decreto n° 53.484/2012 e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Responsáveis pelo reconhecimento dos ativos a valor justo e pelos procedimentos relativos à Depreciação, composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira nomeada:
a) Denize Rafael da Luz - RF 941.532.7
b) Rita de Cassia Moreira de Souza - RF.591.976-2
c) Monica Garcia Pinto – RF.602.776-8
Art. 2º O parecer técnico e/ou laudo de vistoria será emitido por no mínimo dois integrantes da Comissão.
Art. 3º A critério da Comissão, nas situações julgadas necessárias, poderão ser consultados outros servidores ou técnicos da área para auxiliar nos procedimentos referidos no art. 1º.
Art. 4º A Comissão Constituída deverá cumprir fielmente as obrigações decorrentes do presente ato, sempre em consonância das disposições legais vigentes, cujas atividades não deverão interferir nas atividades rotineiras do servidor.
Art. 5º A competência para a abertura dos processos relativos aos procedimentos descritos no art. 1º, bem como a destinação final dos bens e descarte das chapas patrimoniais, quando o caso, será da unidade responsável pela guarda patrimonial do bem.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 076/SP-EM/GAB/2019 publicada no DOC de 13/11/2019 pág. 08.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo