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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO - SUB/EM Nº 36 de 1 de Agosto de 2025

Cria Comissão de Responsáveis pelo reconhecimento dos ativos a valor justo e pelos procedimentos relativos à Depreciação.

PORTARIA Nº 036/SUB-EM/GAB/2025

 

PORTARIA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO – SUB-EM – Nº XXX/2025
 

Cria Comissão de Responsáveis pelo reconhecimento dos ativos a valor justo e pelos procedimentos relativos à Depreciação.

 

GABINETE DO SUBPREFEITO PORTARIA Nº XXX/SUB-EM/GAB/2025

 

O Subprefeito de ERMELINO MATARAZZO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto no Artigo 10 da Portaria SF nº 90/2022, que estabelece normas complementares e de procedimento quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, regulamentado pelo Decreto n° 53.484/2012 e suas alterações,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Responsáveis pelo reconhecimento dos ativos a valor justo e pelos procedimentos relativos à Depreciação, composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira nomeada:

 

a) Denize Rafael da Luz - RF 941.532.7

b) Rita de Cassia Moreira de Souza - RF.591.976-2

c) Monica Garcia Pinto – RF.602.776-8

 

Art. 2º O parecer técnico e/ou laudo de vistoria será emitido por no mínimo dois integrantes da Comissão.

 

Art. 3º A critério da Comissão, nas situações julgadas necessárias, poderão ser consultados outros servidores ou técnicos da área para auxiliar nos procedimentos referidos no art. 1º.

 

Art. 4º A Comissão Constituída deverá cumprir fielmente as obrigações decorrentes do presente ato, sempre em consonância das disposições legais vigentes, cujas atividades não deverão interferir nas atividades rotineiras do servidor.

 

Art. 5º A competência para a abertura dos processos relativos aos procedimentos descritos no art. 1º, bem como a destinação final dos bens e descarte das chapas patrimoniais, quando o caso, será da unidade responsável pela guarda  patrimonial do bem.

 

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 076/SP-EM/GAB/2019 publicada no DOC de 13/11/2019 pág. 08. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo