Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027, no âmbito da Subprefeitura Ermelino M
PORTARIA Nº 021/2026/SUB-EM
O Subprefeito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, ALEX FERREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399, de 01 de agosto de 2002 e Portaria Inter secretarial nº 06/SGMSMSP/2002;
Considerando o disposto no artigo 15, §1º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 e os termos do art. 5º do Decreto nº 62.100/2022;
Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2027, no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo – SUB-EM.
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027, no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo - SUB-EM.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pela Secretaria Municipal da Fazenda, que consolida, em um único documento, todas as contratações que a pasta pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração;
II – Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que fundamenta o PCA, em que a requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
III - Requisitante: unidades administrativas da Subprefeitura Ermelino Matarazzo responsáveis por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, representadas pelas unidades:
a) Supervisão de Administração e Suprimentos;
b) Assessoria de Gestão de Tecnologia da Informação;
c) Supervisão Técnica de Manutenção;
d) Supervisão Técnica de Limpeza Pública;
e) Supervisão Técnica de Projetos e Obras;
f) Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
g) Supervisão de Cultura;
h) Supervisão de Esportes.
IV) Área técnica: unidades administrativas da Subprefeitura Ermelino Matarazzo com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pela requisitante, representadas pelas unidades:
a) Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
b) Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO;
c) Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;
d) Coordenadoria de Governo Local;
e) Gabinete da Subprefeitura.
V - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas, conforme atribuições estabelecidas pelo Secretário Municipal da Fazenda, e;
VI - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA que trata o art. 1º.
Art. 3º A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta Subprefeitura atuará na coordenação e orientação às áreas requisitantes para elaboração dos seus Documentos de Formalização de Demandas – DFD, bem como, na consolidação das informações.
Art. 4º Competem às áreas técnicas de SUB-EM a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFD’S elaborados pelas requisitantes.
Art. 5º A elaboração do PCA 2026 da Secretaria Municipal da Fazenda seguirá os seguintes prazos:
I - As unidades requisitantes deverão, até o dia 30 de junho do ano anterior ao PCA, elaborar suas propostas por meio do DFD, seguindo as definições estabelecidas no Art. 7º da IN SEGES nº 08/2023 e as orientações da Coordenadoria de Administração e Finanças;
II - As áreas técnicas terão até o dia de 15 de julho do ano anterior ao PCA para analisar e relacionar os DFD's com objetivos semelhantes;
III - A Coordenadoria de Administração e Finanças terá até o dia 15 de setembro do ano anterior ao PCA, para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação e a disponibilidade orçamentária;
IV - A Autoridade Competente deverá aprovar o PCA até o dia 30 de setembro do ano anterior ao PCA.
Art. 6º O PCA poderá ser revisado e alterado, durante o ano de sua execução, por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
I - até 30 dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual, para a sua adequação ao orçamento aprovado.
II - ao longo do ano de execução, por meio de justificativa.
Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado deverá ser aprovado pela autoridade competente e novamente disponibilizado no PNCP e no sítio eletrônico da Subprefeitura.
Art. 7º Para fins de definição do grau de prioridade das compras e contratações demandadas, as unidades requisitantes adotarão os seguintes critérios:
I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ou que deverá atender uma obrigação legal, contratual ou recomendação dos órgãos de controle;
II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas existentes da SUB-EM;
III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.
Art. 8º Eventuais diretrizes, prazos, procedimentos ou casos omissos nesta Portaria deverão seguir o disposto na Instrução Normativa SEGES nº 08/2023 e alterações posteriores.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo