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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO - SUB/EM Nº 2 de 9 de Março de 2021

Constitui Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

PORTARIA Nº 002/SUB-EM/GAB/2021 DE 09 DE MARÇO DE 2021

O Subprefeito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º da Lei nº 13.399, de 01 de agosto de 2002 e alterações da Lei 16.974, de 23 de Agosto de 2018.

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do referido decreto, que estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão revisar e renegociar todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em vigor e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros;

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos e outros instrumentos congêneres em vigor, que terá como objetivo analisar e verificar a necessidade de sua manutenção, bem como reavaliar as condições ajustadas, visando à redução do objeto do ajuste e renegociação dos valores;

II - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Dilmário Pereira Barbosa Viana - RF 747.698.1

Inês Aparecida da Costa Figueiredo - RF 511.877.8

Edilaine de Albuquerque Oliveira - RF 793.425.4

Graziela Batista Braga Reis - RF 737.274.4

Willian Bordin Cano - RF 738.501.3

Parágrafo único – A Comissão será presidida pelo servidor Dilmário Pereira Barbosa Viana.

III – As reuniões de renegociação deverão ser reduzidas a termo, cuja cópia será juntada no respectivo processo de pactuação, ratificadas por despacho pela Autoridade Competente e, posterior termo aditivo constantes das alterações.

IV - Os membros nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízos das atividades rotineiras dentro de suas respectivas unidades.

V - A comissão deverá apresentar ao Senhor Subprefeito relatório conclusivo dos trabalhos realizados objeto da presente portaria.

VI – Os contratos já renegociados na forma do Decreto nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020 serão objeto de avaliação e convalidação por esta Comissão cujos termos deverão constar no relatório conclusivo.

VII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo