Constitui Grupo de Trabalho - GT para a elaboração de estudos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de Dezembro de 2022 e elaboração de um caderno de licitações e contratos administrativos orientativo aos servidores da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
Constitui Grupo de Trabalho - GT para a elaboração de estudos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de Dezembro de 2022 e elaboração de um caderno de licitações e contratos administrativos orientativo aos servidores da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
Portaria n° 012/SUB-EM/GAB/2023, de 10 de abril de 2023.
JOEL BOMFIM DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura da Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021; e,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho - GT, para a discussão, elaboração de estudos e de caderno de licitações e contratos administrativos com base na Lei Federal º 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, de 1º de abril de 2021 pelo Município de São Paulo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
- Arnaldo Franchin Junior – RF: 882.228.0;
- Camylla Gallo Alves Pereira – RF: 880.989.5;
- Graziela Batista Braga Reis – RF 737.274.4;
- Edilaine de Albuquerque Oliveira - RF: 793.425.4;
- Patricia Akemi Migita - RF: 783.040.8
- Antonio Carlos Heleno de Oliveira - RF.897.149.8;
- Isaura Pereira da Silva Scaglioni - RF.636.302.4;
- Juliana Tigano Brito de Oliveira - RF;736.217.0;
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo primeiro indicado.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho realizar estudos e discussões com o objetivo de elaborar caderno de licitações e contratos administrativos orientativo aos servidores da Subprefeitura Ermelino Matarazzo e indicar providências administrativas visando a adoção da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.
Art. 4º O cronograma das atividades será definido na primeira reunião do grupo.
Art. 5º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros setores ou órgãos, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 02 de março de 2023.
JOEL BOMFIM D SILVA, SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo