Indicação de Fiscal para atendimento ao item VIII da Portaria SF nº 92 de 16/05/2014 que Padroniza os Procedimentos para Liquidação e Pagamento de despesas no âmbito desta Subprefeitura.
Ordem Interna nº 002/2019/ SUB-AF / CAF
Interessados: SUB-AF – Supervisão de Administração e Suprimentos – SAS, Supervisão de Finanças – SF e Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO.
Assunto: Indicação de Fiscal para atendimento ao item VIII da Portaria SF nº 92 de 16/05/2014 que Padroniza os Procedimentos para Liquidação e Pagamento de despesas no âmbito desta Subprefeitura.
A Coordenadora de Administração e Finanças da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
1 - Indicar, o servidor Supervisor Técnico de Manutenção como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos materiais de consumo da Zeladoria e o Chefe de Unidade Técnica / Armazenamento como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos materiais de consumo da Administração, que forem recebidos pela Unidade de Armazenamento desta Subprefeitura, sem prejuízo de suas atribuições de origem.
2 – Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir de 01/04/2019 e revoga as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo