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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO - SUB/AF Nº 2 de 1 de Abril de 2019

Indicação de Fiscal para atendimento ao item VIII da Portaria SF nº 92 de 16/05/2014 que Padroniza os Procedimentos para Liquidação e Pagamento de despesas no âmbito desta Subprefeitura.

Ordem Interna nº 002/2019/ SUB-AF / CAF

Interessados: SUB-AF – Supervisão de Administração e Suprimentos – SAS, Supervisão de Finanças – SF e Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO.

Assunto: Indicação de Fiscal para atendimento ao item VIII da Portaria SF nº 92 de 16/05/2014 que Padroniza os Procedimentos para Liquidação e Pagamento de despesas no âmbito desta Subprefeitura.

A Coordenadora de Administração e Finanças da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

1 - Indicar, o servidor Supervisor Técnico de Manutenção como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos materiais de consumo da Zeladoria e o Chefe de Unidade Técnica / Armazenamento como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos materiais de consumo da Administração, que forem recebidos pela Unidade de Armazenamento desta Subprefeitura, sem prejuízo de suas atribuições de origem.

2 – Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir de 01/04/2019 e revoga as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo