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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO - SUB/AF Nº 9 de 19 de Março de 2020

Estabelece medidas provisórias no âmbito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão para o enfrentamento da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020.

PORTARIA N.º 009-SUB-AF/ GAB/ 2020

FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, Subprefeita da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;

CONSIDERANDO os Decretos n° 59.283/2020 e n° 59.285/2020, que declara emergência no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e, suspende, dentre outros, o comércio ambulante;

RESOLVE:

1. SUSPENDER todos os Termos de Permissão de Uso – TPUs, os Termos de Direito a Exposição – TDEs, concedidos, no âmbito desta Subprefeitura, bem como a análise dos pedidos em andamento, até a regularização da situação da emergência decretada neste Município em decorrência da pandemia provocada pelo Coronavírus.

2. SUSPENDER todas as feiras de arte, artesanato, cultural e similares, no âmbito desta Subprefeitura, igualmente até a regularização da situação da emergência decretada neste Município em decorrência da pandemia provocada pelo Coronavírus;

3. A Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, intensificará a fiscalização para cumprimento das disposições dos referidos Decretos e desta Portaria;

4. Publique-se e, envie para ciência da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Assessoria Executiva de Comunicação e Imprensa;

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo