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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO - SUB/AF Nº 46 de 15 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG  em estágio probatório.

PORTARIA Nº 046/SUB-AF/2022
 
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO/QEAG DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/QEAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na PORTARIA Nº 042/SUB-AF/2022, de 17/08/2022, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e tendo sido estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

RESOLVE:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

  1. Assiduidade, .
  2. Eficiência,
  3. Disciplina,
  4.  Subordinação,
  5.  Comprometimento/Dedicação ao Serviço,
  6.  Ética e Conduta,
  7.  Trabalho em Equipe,
  8.  Visão Sistêmica,
  9.  Uso Adequado dos Equipamentos e Instalações de Serviço.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto 57.817, de 2017, faz publicar aos servidores  ingressantes no Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:

I - Ao Membro Relator - Marco Antônio Bueno Perez - RF 647.030.1-2,  Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia:

Nome: Felipe Dariel Pinto - RF/V: RF 897.167.6/1;

II - Ao Membro Relator - Osmar Calmasini - RF 555.376.8-2, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia:

Nome: Victor Del Mazo - RF/V:  QuartierRF 897.305.9-1

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Subprefeitura Aricanduva.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-AF n° 33/2023 - Desliga o servidor FELIPE DARIEL PINTO – RF 897.167.6/1 da Comissão em estágio probatório devido sua nomeação em cargo comissionado publicado em 26 de julho de 2023 - pág. 68 na Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, onde dará continuidade o seu estágio probatório.