Dispõe que a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos servidores integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão será realizado conforme especifica.
PORTARIA Nº 044/SUB-AF/2022
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO/AAG DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão, no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na PORTARIA Nº 043/SUB-AF/2022, de 16/09/2022, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e tendo sido estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;
RESOLVE:
Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O estágio probatório terá duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: 1. Assiduidade, 2. Eficiência, 3 Disciplina, 4. Subordinação, 5. Comprometimento/Dedicação ao Serviço, 6. Ética e Conduta, 7. Trabalho em Equipe, 8. Visão Sistêmica, 9. Uso Adequado dos Equipamentos e Instalações de Serviço.
Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício
Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto 57.817, de 2017, faz publicar o servidor ingressante no Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:
I - Ao Membro Relator - Kita Bede Barbosa - RF 732.884.2/1, Assistente Administrativo de Gestão o servidor:
Nome RF/V
Rodrigo de Carvalho Souza 889.722.1/1
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Subprefeitura Aricanduva.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo