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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES - SUB/CT Nº 23 de 14 de Julho de 2023

Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes com referência à execução e gerenciamento das despesas operacionais e orçamentárias, licitação, contratação, dotação própria, e assuntos correlatos.

PORTARIA SUB-CT Nº 023-SUB-CT/G/AJ/2023

SEI 6035.2023/0000425-3

Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes com referência à execução e gerenciamento das despesas operacionais e orçamentárias, licitação, contratação, dotação própria, e assuntos correlatos.

O Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei

RESOLVE:

Art. 1º - DELEGAR ao Coordenador de Administração e Finanças – SUB-CT/CAF, Caio Vinicius da Rocha Fujita, RF 8595852-5, com fundamento no Parágrafo Único do artigo 9º da Lei Nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, as competências que lhe são conferidas no mesmo artigo 9º da Lei supra, naquilo que se refere à execução e gerenciamento das despesas operacionais e orçamentárias, licitação, contratação, dotação, nos termos da legislação vigente afim.

Art. 2º As delegações de competência previstas nesta Portaria são intransferíveis.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação podendo ser revogada a qualquer momento no interesse público e/ou daquele que atribuiu.

LUCAS SANTOS SORRILLO

SUBPREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo