CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 9 de 9 de Junho de 2021

Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Subprefeitura Vila Prudente.

PORTARIA Nº 009/SUB-VP/GAB/2021

A Subprefeita de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002:

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Subprefeitura Vila Prudente, com os seguintes servidores:

ORDENADOR DE DESPESA:

Elisete Aparecida Mesquita - RF Nº 508.997.2

PRESIDENTE:

Marcos Vinicius de Lima Bomfim - RF Nº 883.109.2

PRESIDENTE SUPLENTE E PREGOEIRO:

Rafael dos Santos Oliveira - RF Nº 798.739.1

EQUIPE DE APOIO:

Marcia Corrêa Delgado Pimenta - RF Nº 596.208.1

Vera Lúcia Orlando Felipe - RF Nº 582.157.1

Suzi Nascimento de Paula - RF Nº 589.360.7

Sidnéa A. S. Melchior Gesteira - RF Nº 655.614.1

Maria José da Silva Pavaneli - RF Nº 604.087.0

Lucas Farhat – RF Nº 887.828.5

Evaldo José de Freitas Gomes – RF Nº 696.971.2

SUPLENTES:

Rosangela Martins Prieto Piovesan - RF Nº 793.381.9

Raimunda Soares da Silva - RF Nº 583.865.7

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação constituída para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente e no mínimo dois membros da Equipe de Apoio.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 006/SUB-VP/GAB/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo