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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 9 de 25 de Maio de 2022

Autoriza a Empresa - SBA MONTAGENS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA a utilização da área pública localizada embaixo do Viaduto São Paulo, pertencente à Subprefeitura Vila Prudente.

PORTARIA Nº 009/SUB-VP/GAB/2022

ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e; 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, parágrafo 5º da lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais, e ainda, que em casos de canteiro de obras ou serviço público, corresponderá o prazo à duração da obra;

CONSIDERANDO a Lei 13.614/03 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto nº 44.755, que estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Contrato: 1987/2020 - SABESP/Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Solicitar a autorização da utilização do espaço embaixo do Viaduto São Paulo, para estocagem dos tubos de concreto de 600mm para execução do coletor tronco;

CONSIDERANDO a necessidade da execução apontada, e que tal autorização viabilizará a execução da respectiva obra na Av. Prof. Luiz Ignacio Ananhia Mello, 2161 - Jardim Ibitirama, objetivando a melhor qualidade de vida dos moradores dos bairros no entorno;

RESOLVE:

AUTORIZAR Empresa - SBA MONTAGENS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, cadastrada no CNPJ 09.477.552/0001-60, a utilização da área pública, pertencente à esta Subprefeitura, localizado embaixo do Viaduto São Paulo.

1. A área pública aqui destinada servirá para estocagem dos tubos de concreto.

2. A empresa autorizada fica responsável pela manutenção do local, no período em que perdurar a duração da obra, prevista para até 08 (oito) meses, à partir de 30 de maio de 2022, ficando vedada a supressão de vegetação arbórea, devendo restituir a área ao Município, com a devida conservação do local.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo