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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 5 de 24 de Março de 2020

Determina a suspensão pelo período que trata o Decreto 59.298/2020 de todos os Termos de Permissão de Uso (TPU'S) na circunscrição da Subprefeitura Vila Prudente.

PORTARIA Nº 005/SUB-VP/GAB/2020

Determina a suspensão pelo período que trata o Decreto 59.298/2020 de todos os Termos de Permissão de Uso (TPU'S) na circunscrição da Subprefeitura Vila Prudente.

JOSÉ ANTONIO VARELA QUEIJA, Subprefeito da Subprefeitura Vila Prudente, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 59.298 de 23/03/2020

RESOLVE:

Artigo 1º - SUSPENDER, pelo período que trata o Decreto 59.298/2020, todos os Termos de Permissão de Uso (TPU'S) concedidos a profissionais autônomos na circunscrição desta Subprefeitura.

Artigo 2º - Esta Portaria revoga todas as disposições contrárias e entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo