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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 5 de 23 de Abril de 2021

Prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo para continuidade da utilização dos baixos do viaduto que especifica na Vila Prudente – São Paulo/ SP, pela empresa CONSORCIO EXPRESSO MONOTRILHO LESTE – CEML em razão da utilização da área como canteiro administrativo.

PORTARIA Nº 005/SUB-VP/GAB/2021

A Subprefeita da Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, especificamente no artigo 114, parágrafo 5º, bem como as disposições constantes na lei nº 13.399/2002, artigo 9°, inciso XXVI;

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo CONSÓRCIO EXPRESSO MONOTRILHO LESTE – CEML, visando à prorrogação do prazo anteriormente concedido para a ocupação da área de instalação 01, utilizada atualmente como canteiro administrativo do Consórcio Expresso Monotrilho Leste;

RESOLVE

Artigo 1º - Prorrogar o prazo por mais 06 (seis) meses, a partir da data da publicação desta Portaria, a continuidade da utilização dos baixos do viaduto na Avenida Salim Farah Maluf com a Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Melo, nº 2061 (Pista Oeste - Complexo Viario Sen. Antonio E. Barros Filho) Vila Prudente – São Paulo/ SP, pela empresa CONSORCIO EXPRESSO MONOTRILHO LESTE – CEML, CNPJ Nº 13.047.582/0001-03, nos termos do pedido formulado no processo SEI 6060.2021/0000851-0, em razão da utilização da área como canteiro administrativo;

Parágrafo único - Ao final do prazo citado no caput, a empresa de deverá restituir o local limpo e nas mesmas condições ou em condições melhores que se encontram no momento da ocupação.

Artigo 2º - A empresa CONSÓRCIO EXPRESSO MONOTRILHO LESTE – CEML se responsabiliza, durante o período em que ocupar o local citado no artigo anterior, pela manutenção, gestão, limpeza e segurança em relação aos seus empregados e terceiros.

Artigo 3º - A Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO desta Subprefeitura da Vila Prudente ficará responsável pela fiscalização da presente ocupação.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo