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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 20 de 27 de Agosto de 2024

Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a Eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

PORTARIA Nº 020/SUB-VP/GAB/2024

Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a Eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

A SUBPREFEITA SUBSTITUTA DA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, em especial pelo artigo 9º, XIII, XIV, XVII da Lei Municipal nº 13.399/2002  e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer nova Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da LEI Nº 13.174, 05 de setembro de 2001, e legislação subsequente;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, no âmbito da Subprefeitura Vila Prudente, as servidoras abaixo, para, sob a presidência da primeira indicada, constituir Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, gestão 2024/2026:

NOME

RF

CARGO

UNIDADE

THEREZINHA APARECIDA DOS SANTOS ABREU

6101372

 

PRESIDENTE

 

CPO

HELENA YURI OSAKI

6250548

MEMBRO

SUGESP

SIMONE CRISTINA ROSSI UONO

6336001

 

MEMBRO

CPDU/SFISC

Art. 2º - A Comissão Eleitoral deverá organizar a documentação necessária, bem como providenciar todos os atos necessários à realização da eleição, observando os prazos e condições fixados pela Lei Municipal nº 13.174, de 05 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 58.107, de 01 de março de 2018.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo