Institui a Comissão Especial de enchentes para análise, manifestação e encaminhamento dos Processos Administrativos relacionados à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006 da Subprefeitura Vila Prudente.
Portaria nº 002/SUB-VP/GAB/2025
Institui a Comissão Especial de enchentes para análise, manifestação e encaminhamento dos Processos Administrativos relacionados à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006 da Subprefeitura Vila Prudente.
Elisete Aparecida Mesquita, Subprefeita da Vila Prudente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002, com o fito primário de aperfeiçoar a execução dos procedimentos legais exigidos pela Lei 14.493/2007, regulamentada Pelo Decreto Municipal 48.767/2007, alterada em partes pelas leis nº 17.248/2019 e Lei nº 17.759/2022,
1 – INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ENCHENTES PARA ANÁLISE, MANIFESTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO dos Processos Administrativos relacionados à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo. Considerando a imprescindibilidade de um sistema administrativo descentralizado e ágil, estabelece-se a criação de um fórum amplo para o debate, sublimação e deliberação de questões relevantes, de modo a contribuir para preservar a consistência e a coerência desse sistema e, também, manter um padrão de qualidade de prestação de serviços da Subprefeitura.
2 – DO OBJETIVO DA COMISSÃO
2.1 Fomentar a prática de planejamento integrado e permanente por meio de discussão, elaboração, monitoramento e avaliação das demandas no âmbito sob jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente.
2.2 Definir prioridades e elaborar conjuntamente o plano de ação das unidades vinculadas ao assunto.
2.3 Alinhar a interpretação e a aplicação da legislação relacionada à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006 na jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente.
2.4 Tomar decisões colegiadas sobre encaminhamento de casos complexos em que haja discricionariedade.
2.5 Distinguir questões sem amparo legal.
2.6 Exercer a fiscalização com estratégia e efetividade.
3 – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA COMISSÃO
3.1 Dar regular andamento nos processos administrativos que visam à obtenção das prerrogativas legais dos diplomas supramencionados, examinando a demanda à luz estrita aos ditames técnico-legais, resolvendo da admissibilidade ou não do que almeja o munícipe-contribuinte, exaltando, por conseguinte, a uniformização dos procedimentos, a coerência, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade eficiência e a transparência dos atos administrativos.
4 – DA COMISSÃO ESPECIAL DE ENCHENTES E SUA COMPOSIÇÃO
4.1 A Comissão Especial de Enchentes da Subprefeitura Vila Prudente será composta por 05 (cinco) integrantes, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) secretário e 03 (três) membros, sendo:
- Chefe de Gabinete (Presidente)
- Coordenador de CPDU (membro)
- Diretor da Defesa Civil Vila Prudente (membro)
- Diretor da Assessoria Jurídica (membro)
- Assistente Administrativo de Gestão (secretário)
5 – DA INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES
5.1 As decisões colegiadas serão deliberadas pela Comissão desta Subprefeitura, endossadas ou vetadas pelo Subprefeito.
5.2 Poderão participar servidores convidados de outras Unidades Administrativas da SUB-VP, a critério do Presidente.
5.3 Poderão participar servidores convidados de outros órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo, a critério do Presidente.
5.4 Poderão participar Conselheiros ou cidadãos convidados que possam contribuir com temas específicos, a critério do Presidente.
6. DO FUNCIONAMENTO
6.1 A primeira reunião presencial da Comissão Especial fica estipulada para 10 (dez) dias, a partir da publicação em DOC desta Portaria.
6.2 A Comissão Especial de Enchentes terá caráter permanente.
6.3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA Nº 01/SUB-VP/GAB/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo