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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 19 de 30 de Julho de 2024

Designa servidores para atuação como Agente de Contratação/Pregoeiro, respectivos(as) suplentes e equipe de apoio, da Subprefeitura Vila Prudente e dá outras Providências.

PORTARIA N° 019/SUB-VP/GAB/2024

Designa servidores para atuação como Agente de Contratação/Pregoeiro, respectivos(as) suplentes e equipe de apoio, da Subprefeitura Vila Prudente e dá outras Providências.

A Subprefeita de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22.

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para atuarem como Agente de Contratação titular, suplente e integrantes da equipe de apoio, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório (inclusive pregões eletrônicos) e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, promovidas pela Subprefeitura Vila Prudente – SUB-VP, conforme abaixo:

I - AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO:

a) Rafael dos Santos Oliveira, RF Nº 798.739.1.

II - SUPLENTES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO:

a) Suzi Nascimento de Paula, RF Nº 589.360.7

III - SUPLENTES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO

a) Marcos Vinícius de Lima Bomfim, RF Nº 883.109.2

IV - EQUIPE DE APOIO:

a) Luciano Carlos Napoli, RF Nº 810.439-5

b) Sidnéa A. S. Melchior Gesteira, RF Nº 655.614.1

c) Maria José da Silva Pavaneli, RF Nº 604.087.0

d) Lucas Farhat, RF Nº 887.828.5

e) Vera Lúcia Orlando Felipe, RF Nº 582.157.1

f) Mara Rubia Macedo Ito, RF Nº 585.877.1

g) Renan Pinheiro da Rocha, RF Nº 939.016.2

V - SUPLENTES DA EQUIPE DE APOIO:

a) Miriã Romano Carvalho da Silva, RF Nº 610.195.0

b) Rosangela Martins Prieto Piovesan, RF Nº 793.381.9

§ 1° - No caso de impedimento do(a) titular, o(a) suplente assumirá a função de Agente de Contratação/Pregoeiro(a).

§ 2º - Os(as) Suplentes do(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a), quando não estiverem atuando em substituição, poderão ser designados(as), para integrar a Equipe de Apoio.

Art. 2º O(A) Agente de Contratação/Pregoeiro(a) poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar outros servidores da SUB-VP para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.

Art. 3º Ficam designados como integrantes da Equipe de Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/21, com atribuições de coordenar o procedimento em todas as suas etapas até a habilitação, os seguintes servidores:

I – Rafael dos Santos Oliveira, RF Nº 798.739.1;

II - Suzi Nascimento de Paula, RF Nº 589.360.7;

Art. 4º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Nº 009/SUB-VP/GAB/2024, de 17 de abril de 2024.

 

São Paulo, 30 de julho de 2024

ELISETE APARECIDA MESQUITA
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
SUBPREFEITA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo