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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 19 de 27 de Outubro de 2022

Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Subprefeitura Vila Prudente.

Portaria nº 019/SUB-VP/GAB/2022

A Subprefeita de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002:

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Subprefeitura Vila Prudente, com os seguintes servidores:

ORDENADOR DE DESPESA:

Elisete Aparecida Mesquita    RF Nº 508.997.2

PRESIDENTE:

Marcos Vinícius de Lima Bomfim    RF Nº 883.109.2

PRESIDENTE SUPLENTE E PREGOEIRO:

Rafael dos Santos Oliveira    RF Nº 798.739.1

PREGOEIRO SUPLENTE:

Marcia Corrêa Delgado Pimenta    RF Nº 596.208.1

Suzi Nascimento de Paula    RF Nº 589.360.7

EQUIPE DE APOIO:

Vera Lúcia Orlando Felipe    RF Nº 582.157.1

Sidnéa A. S. Melchior Gesteira    RF Nº 655.614.1

Maria José da Silva Pavaneli    RF Nº 604.087.0

Lucas Farhat    RF Nº 887.828.5

Andréa Ferreira Diodato    RF Nº 794.575.2

SUPLENTE:

Miriã Romano Carvalho da Silva    RF Nº 610.195.0

Rosangela Martins Prieto Piovesan    RF Nº 793.381.9

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação constituída para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente e no mínimo dois membros da Equipe de Apoio.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 17/SUB-VP/GAB/2022

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo