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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 15 de 19 de Novembro de 2025

Designa servidor como responsável pela área de Controle Interno da Subprefeitura da Vila Prudente.

PORTARIA Nº 015/SUB-VP/GAB/2025
 

ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita da Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21 de dezembro de 2002,

CONSIDERANDO o cumprimento do artigo 46, §2º do Decreto nº 59.496, de 08 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGM nº 117/2020, de 14 de agosto de 2020, em especial o artigo 2º, que versa sobre a adesão ao Programa de Integralidade e Boas Práticas – PIBP;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso firmado com o Programa de Integralidade e Boas Práticas – PIBP, em 13 de maio de 2025, constante do Processo Eletrônico SEI nº 6067.2025/0009176-6;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora abaixo como responsável pela área de Controle Interno da Subprefeitura da Vila Prudente:

Andrea Ferreira Diodato – RF 794.575-2 EFETIVO

Art. 2º Estabelecer que a área de Controle Interno, no âmbito desta Subprefeitura, será responsável por:

I – Receber, tratar e manifestar-se sobre as demandas da Controladoria Geral do Município (CGM) e demais órgãos de controle e fiscalização;

II – Assessorar os gestores nas atividades relacionadas à ética no serviço público, prevenção de conflitos de interesses, promoção da transparência, atuação da ouvidoria, proteção de dados pessoais, defesa do usuário do serviço público, gestão de riscos, controles internos, gestão de processos, governança pública e combate à corrupção;

III – Atuar de forma articulada com as demais áreas da Subprefeitura, promovendo a disseminação de boas práticas e a cultura de integridade no setor público;

IV – Acompanhar o cumprimento dos compromissos firmados no âmbito do Programa de Integralidade e Boas Práticas – PIBP.

Art. 3º Designar os servidores abaixo como membros da Comissão de Apoio ao Programa de Integralidade e Boas Práticas – PIBP:

1. Elisete Aparecida Mesquita – RF 508.997-2

2. Diana Mayumi Oka Rodrigues – RF 931.160-2

3. Amanda Cosmo Oliveira – RF 890.522-3

4. Erich de Andres – RF 945.251-6

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo