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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 15 de 10 de Junho de 2019

Determina a competência para elaboração, confecção, emissão e publicação de despachos.

PORTARIA Nº 015/SUB-VP/GAB/2019

Determina a competência para elaboração, confecção, emissão e publicação de despachos.

JOSÉ ANTONIO VARELA QUEIJA, Subprefeito de Vila Prudente, no uso das suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a sistemática de controle de processos administrativos, visando estabelecer metas de melhoria no atendimento à população usuária dos serviços prestados pela Subprefeitura de Vila Prudente;

RESOLVE:

1. Toda elaboração, confecção, emissão e publicação dos despachos são de competência de suas respectivas Unidades, Supervisões e Coordenadorias;

2. Deverão ser encaminhados ao Gabinete, encartados e juntados aos processos físicos os documentos para análise e assinatura do Senhor Subprefeito ou do Senhor Chefe de Gabinete, dependendo da competência, sendo encaminhados após a assinatura para:

A unidade de origem para publicação em sistema próprio;

Nos casos dos despachos confeccionados no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, deverão ser encaminhados ao Gabinete somente pelos blocos de assinatura, sendo de competência da Unidade de Origem sua publicação.

3. Esta Portaria revoga a portaria nº 20/PR-VP/GAB/2017 e entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo