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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 14 de 14 de Maio de 2024

Designa unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Subprefeitura Vila Prudente – SUB-VP.

PORTARIA 14/SUB-VP/GAB/2024

A Subprefeitura de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei orgânica do Município, especificamente no art. 114, parágrafo 5º, bem como, as disposições constantes no art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 15, § 1º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA, no âmbito da Subprefeitura Vila Prudente:

I – Gabinete – SUB-VP/GAB;

II – Coordenadoria de Administração e Finanças – SUB-VP/CAF;

III – Coordenadoria de Obras - SUB-VP/CPO;

Parágrafo único. Considera-se como “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 2º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como áreas técnicas na elaboração do PCA, no âmbito da Subprefeitura Vila Prudente:

I – Coordenadoria de Administração e Finanças – SUB-VP/CAF;

II – Coordenadoria de Obras - SUB-VP/CPO.

Parágrafo único. Considera-se como “área técnica” o agente ou a unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 3º Designar o setor de Coordenadoria de Administração e Finanças, Unidade de Compras e Contratos – SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS para atuar como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito da Subprefeitura Vila Prudente.

Parágrafo único. Considera-se como “setor de contratações” a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 4º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma previsto na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 ou em outra que a substituir.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo