Constitui Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana.
PORTARIA Nº 081/SUB-VM/2023
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 62.436, de 26/05/2023, que alter o artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27/12/202, o Subprefeito de Vila Mariana, Senhor LUIS FELIPE MIYABARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002.
RESOLVE:
I – CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana, a qual será responsável por todos os atos necessários para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 44.279/03, suas alterações e outras normas aplicáveis;
II - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
PRESIDENTE
Rejane Florencia da Silva - RF 549.808-2
SUPLENTE
Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5
PREGOEIROS
Rejane Florencia da Silva - RF 549.808-2
Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5
Isabela Aghata Reis Amaral – RF 884.284-1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Katia Midori Nagamine Arakaki - RF 732.625-4
Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenório – RF 799.579-2
Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5
Isabela Aghata Reis Amaral – RF 884.284-1
EQUIPE DE APOIO TÉCNICO
Maria Helena Moreira Cella - RF 557.751-9
Paulo Robson Ribeiro Teixeira - RF 816.648-0
Lisley Araujo Silva - RF 787.810-9
Antonio Carlos Suguiyama - RF 628.848-1
Claudio Aquiles de Oliveira Mancusi - RF 628.374-8
Jose Roberto Correa - RF 697.141-5
Eduardo Atsushi Kawai - RF 915.915-1
Maria Auxiliadora Salvador - RF 501.903-6
COTAÇÃO ELETRÔNICA – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5
Katia Midori Nagamine Arakaki - RF 732.625-4
Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenório – RF 799.579-2
III - A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.
IV - Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros para exercer a função de Secretário(a), se houver necessidade.
V - Os membros/Equipes de Apoio serão suplentes entre si, bem como os Pregoeiros poderão ser suplentes entre si.
VI - O Presidente e Pregoeiros poderão atuar como membro/equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Presidente/Pregoeiro.
VII – O Presidente/Pregoeiro da Comissão Permanente de licitação poderá solicitar auxílio específico dos servidores constantes da Equipe de Apoio Técnico, para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica.
VIII - Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.
IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-VM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo