Altera o Regulamento para a Feira de Artesanato de Moema – localizada na Praça Nossa Senhora Aparecida – Indianópolis.
PORTARIA Nº 056/SUB-VM/GAB/2026
Altera o Regulamento para a Feira de Artesanato de Moema – localizada na Praça Nossa Senhora Aparecida – Indianópolis.
RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito da Vila Mariana, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades,
CONSIDERANDO a oficialização da FEIRA DE ARTESANATO DE MOEMA, localizada na Praça Nossa Senhora Aparecida – instituída pela Portaria nº 021/SUB-VM/GAB/2022;
RESOLVE:
Alterar o Regulamento para a Feira de Artesanato de Moema, instituído pela Portaria nº 082/SUB-VM/GAB/2023;
Artigo 1º – DA FEIRA
I) A Subprefeitura Vila Mariana, fazendo uso de suas atribuições, decide regulamentar o funcionamento da Feira de Artesanato de Moema, de acordo com as disposições do Decreto Municipal 43.798, de 16 de setembro de 2003;
II) A feira objeto desse regulamento funcionará na Praça Nossa Senhora Aparecida às quartas-feiras, quintas-feiras, sextas-feiras, sábados e aos domingos, no horário compreendido entre 08h00 às 20h00 horas, e exceto quando, nestes dias, ocorrerem eventos e celebrações religiosas da Paroquia Nossa Senhora Aparecida;
III) As barracas deverão ser montadas a partir das 07h00 horas e desmontadas a partir das 20h00 até às 21h00 horas.
IV) Fica estabelecido que a feira terá a garantia do direito aos dias acima mencionados ressalvados aqueles em que ocorrem as Festas e Celebrações Religiosas da comunidade, promovidas pela Paroquia Nossa Senhora Aparecida. A Paróquia está empenhada a, todos os anos, preparar seu calendário anual e apresentá-lo aos coordenadores da feira para que ajustem suas agendas e evitem conflitos.
V) A feira será composta por expositores portadores de termo de permissão de uso, pessoal e intransferível, concedido pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana, a quem serão atribuídos espaços previamente demarcados para montagem de suas barracas.
Artigo 2° - Ficam mantidas as demais disposições constantes da Portaria Nº 082/SUB-VM/GAB/2023.
Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo