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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 5 de 17 de Março de 2021

Suspende o atendimento presencial, enquanto perdurar a fase emergencial instituída pelo Governo do Estado de São Paulo na Praça de Atendimento da Subprefeitura, bem como em todas as demais unidades e dá outras providências.

PORTARIA Nº 005/SUB-VM/GABINETE/2021

DIOGO BATISTA SOARES, Subprefeito Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 65.563 de 11 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 60.118, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto estadual 65.563, de 11 de março de 2021;

CONSIDERANDO que remanesce a situação de emergência de saúde pública no Município de São Paulo, decretada pelo artigo 1º do Decreto 59.283, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o recrudescimento dos casos, óbitos e internações decorrentes do COVID-19;

RESOLVE:

Artigo 1º – Suspender o atendimento presencial, enquanto perdurar a fase emergencial instituída pelo Governo do Estado de São Paulo na Praça de Atendimento da Subprefeitura, bem como em todas as demais unidades, devendo ser disponibilizados canais eletrônicos para atendimento ao munícipe por cada setor, cujos endereços eletrônicos serão divulgados no site da Subprefeitura Vila Mariana;

Artigo 2º - As chefias imediatas das unidades desta Subprefeitura deverão determinar, como regra, o regime de teletrabalho, a todos os servidores cujas atribuições, por sua natureza permitam realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público;

§1º - O disposto neste artigo não será aplicado aos servidores lotados em unidades e funções que prestem serviços essenciais;

§2º - Quando as atribuições dos serviços desempenhados não forem compatíveis com o teletrabalho, a respectiva chefia imediata deverá deferir aos servidores, férias acumuladas ou antecipar as férias programadas ou estabelecer regime de escala de trabalho com compensação de horas;

Artigo 3º - As Chefias de cada Área, Coordenadoria e Assessoria da SUB-VM – Subprefeitura Vila Mariana deverão:

§1º - informar à SUGESP a relação de servidores lotados nas respectivas unidades, enquadrados nas condições do artigo 4º Decreto Municipal 60.118/2021, que serão submetidos exclusivamente ao regime de teletrabalho;

§2º – informar à SUGESP a relação de servidores lotados nas respectivas unidades que realizarão regime de teletrabalho e/ou reorganização da jornada de trabalho dos servidores;

§3º – providenciar junto à Assessoria de Informática todo o suporte técnico e material necessário ao desenvolvimento do teletrabalho dos respectivos servidores;

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo