Designa agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas.
PORTARIA Nº 042/SUB-VM/GAB/2025
O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 e, embasado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
I - DESIGNAR agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:
AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS
Rejane Florencia da Silva - RF 549.808-2
Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5
EQUIPE DE APOIO
Katia Midori Nagamine Arakaki - RF 732.625-4
Andrei Villegas - RF 937.617.8
Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5
Rejane Florencia da Silva - RF 549.808-2
EQUIPE DE APOIO TÉCNICO
Maria Helena Moreira Cella - RF 557.751-9
Paulo Robson Ribeiro Teixeira - RF 816.648.0
Emilia Regina Rossoni de Barros - RF 501.762-9
Adriana Dorça Kakihara - RF 727.420-3
Claudio Aquiles de Oliveira Mancusi - RF 628.374-8
Antonio Carlos Suguiyama - RF 628.848-1
Maria Auxiliadora Salvador - RF 501.903-6
EQUIPE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5
Katia Midori Nagamine Arakaki - RF 732.625-4
Andrei Villegas - RF 937.617.8
II - A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Agente de Contratação/Pregoeiro designado e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.
III - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Agente de Contratação/Pregoeiro.
IV - O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar auxílio específico dos servidores constantes da Equipe de Apoio Técnico, para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.
V - Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 064/SUB-VM/2024.
São Paulo, 26 de março de 2025
RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA
SUBPREFEITO
SUB/VM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo