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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 37 de 20 de Março de 2020

Suspende termos de permissão de uso (TPUs) concedidos a profissionais autônomos localizados na região administrativa da Subprefeitura Vila Mariana, compreendendo ambulantes e "Programa Tô Legal" para comércio e serviços em logradouros e vias públicas, no período de 20 de março a 5 de abril, prazo que poderá ser estendido.

Portaria nº 037 SUB-VM/GAB/2020

FABRICIO COBRA ARBEX, Subprefeito da Vila Mariana, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento de pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.285, de 18 de março de 2020, que estabelece que caberá às Subprefeituras suspender os termos de permissão de uso (TPUs) concedidos a profissionais autônomos localizados em áreas de grande concentração e pessoas;

RESOLVE:

1. Determinar a suspensão dos termos de permissão de uso (TPUs) concedidos a profissionais autônomos localizados na região administrativa da Subprefeitura Vila Mariana, compreendendo ambulantes e "Programa Tô Legal" para comércio e serviços em logradouros e vias públicas, no período de 20 de março a 5 de abril, prazo que poderá ser estendido.

2. Os permissionários e cooperantes que desobedecerem à suspensão estão sujeitos às penalidades previstas na legislação.

3. Publique-se

4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO COBRA ARBEX

Subprefeito da Vila Vila Mariana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB/VM nº 39/2020 - Estende o período de suspensão de termos de permissão de uso (TPUs) determinado na Portaria até o dia 15 de maio de 2020.