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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 76 de 24 de Novembro de 2023

Altera a Comissão Permanente de Licitações, tendo a finalidade de processar e julgar todos os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

PORTARIA Nº 76/SUB-MG/GAB/2023

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº.10.520/02, na Lei Municipal nº. 13.278/02, regulamentada pelo decreto Municipal nº. 44.279/03,e no Decreto Municipal nº. 54.102/13:

RESOLVE:

I) Alterar a Comissão Permanente de Licitações, tendo a finalidade de processar e julgar todos os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, passando a ter a seguinte composição:

PRESIDENTE

SILVANA AUGUSTO ALHO RF 603.750.0/1

SUPLENTE

ADRIANA CREMON BILA RF 600.726.1/2

MEMBROS / EQUIPE DE APOIO

ADRIANA CREMON BILA RF 600.726.1/2

POMPÍLIO LUIS PEREIRA RF 588.073.4/2

SILVANA AUGUSTO ALHO RF 603.750.0/1

IVONE ABDALLA JORGE RF 517.073.7/1

ELDER ANTONIO RIZK RF 783.995.2/1

WALDIR MAZZEI DE CARVALHO RF 808.191.3/7

NILZA VALERIA MENEZES DE OLIVEIRA RF 505.069.3/2

RODOLFO OLIVEIRA BUENO RF 817.801.1/3

LUCIANA BOLDRIN DE LIMA RF 887.836.6/1

GILBERTO ROSSI  RF 590.040

NORBERTO LUIS SCHREINER MEYER RF 731.378

CAMILA DE OLIVEIRA ERREIRA CORTEZ RF 916.586

EDVALDO RIBEIRO DA SILVA RF 631.505-4

Secretárias

DAIANE LOURENZO DE SOUZA RF 830.066.6/1

ROSÂNGELA BAPTISTA DE SOUZA RF 529.670.6/0

II) A servidora ADRIANA CREMON BILA fica autorizada a exercer a função de PREGOEIRO oficial no âmbito desta Subprefeitura. Durante seu impedimento legal, assume como suplente a servidora NILZA VALERIA MENEZES DE OLIVEIRA.

III) A Comissão terá por atribuições realizar todos os procedimentos relativos às licitações da SUB-MG, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até finalização do certame.

IV) A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (presidente e dois membros).

V) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

São Paulo, 24 de novembro de 2023.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO
Subprefeito
SUB-MG

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo