Altera a Comissão Permanente de Licitações, tendo a finalidade de processar e julgar todos os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
PORTARIA Nº 76/SUB-MG/GAB/2023
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº.10.520/02, na Lei Municipal nº. 13.278/02, regulamentada pelo decreto Municipal nº. 44.279/03,e no Decreto Municipal nº. 54.102/13:
RESOLVE:
I) Alterar a Comissão Permanente de Licitações, tendo a finalidade de processar e julgar todos os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, passando a ter a seguinte composição:
PRESIDENTE
SILVANA AUGUSTO ALHO RF 603.750.0/1
SUPLENTE
ADRIANA CREMON BILA RF 600.726.1/2
MEMBROS / EQUIPE DE APOIO
ADRIANA CREMON BILA RF 600.726.1/2
POMPÍLIO LUIS PEREIRA RF 588.073.4/2
SILVANA AUGUSTO ALHO RF 603.750.0/1
IVONE ABDALLA JORGE RF 517.073.7/1
ELDER ANTONIO RIZK RF 783.995.2/1
WALDIR MAZZEI DE CARVALHO RF 808.191.3/7
NILZA VALERIA MENEZES DE OLIVEIRA RF 505.069.3/2
RODOLFO OLIVEIRA BUENO RF 817.801.1/3
LUCIANA BOLDRIN DE LIMA RF 887.836.6/1
GILBERTO ROSSI RF 590.040
NORBERTO LUIS SCHREINER MEYER RF 731.378
CAMILA DE OLIVEIRA ERREIRA CORTEZ RF 916.586
EDVALDO RIBEIRO DA SILVA RF 631.505-4
Secretárias
DAIANE LOURENZO DE SOUZA RF 830.066.6/1
ROSÂNGELA BAPTISTA DE SOUZA RF 529.670.6/0
II) A servidora ADRIANA CREMON BILA fica autorizada a exercer a função de PREGOEIRO oficial no âmbito desta Subprefeitura. Durante seu impedimento legal, assume como suplente a servidora NILZA VALERIA MENEZES DE OLIVEIRA.
III) A Comissão terá por atribuições realizar todos os procedimentos relativos às licitações da SUB-MG, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até finalização do certame.
IV) A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (presidente e dois membros).
V) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de novembro de 2023.
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO
Subprefeito
SUB-MG
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo