Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
Portaria nº 067/SUB MG/GAB/2019
Dario José Barreto, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
Considerando os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional, e
Considerando o término do mandato dos conselheiros em 25 de outubro de 2019 representantes da sociedade civil no CADES Vila Maria/Vila Guilherme;
RESOLVE
Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme com os seguintes representantes:
Sociedade civil
1 - José Maria da Rocha Filho - R.G. 5.894.093
Poder Público:
1 – Waldir Mazzei de Carvalho - R.F 808.191.3.4 – Subprefeitura MG
2 – Rafael de Almeida Leitão – R.F. 839.673.6.1 – Subprefeitura MG
3 - Maralina dos Reis Matoso - R.F. 828.773.2 - SVMA
4 – Claudia Maria César - R.F. 858.436.2 - SVMA
Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:
a) Definir a estratégia de mobilização regional;
b) Coordenar o processo eletivo dos membros do conselho;
c) Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
d) Notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015;
e) Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
f) Aprovar o material necessário às eleições;
g) Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
h) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
i) Registrar o processo eleitoral através de Ata;
j) Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC;
k) Elaborar o Regimento Eleitoral.
Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida por Isabel Cristina Pereira de Oliveira R.F. 527.366.8.1 e secretariada por Cristiane Magalhães Guimarães, R.F. 642.064.8.1.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo