Designa responsáveis pelo Controle Interno da Subprefeitura de Vila Maria/ Vila Guilherme.
PORTARIA Nº. 039/SUB-MG-GAB
PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA, Subprefeito substituto de Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lha são conferidas por lei, e em atendimento aos artigos 42 a 45 do Decreto nº. 59.496/2020.
RESOLVE:
1. Designar a servidora Renata Queiroz dos Santos, RF 804.739-1, como responsável TITULAR e o servidor Paulo Henrique da Silva Lopes, RF 944.575-7 - SUPLENTE pelo Controle Interno da Subprefeitura de Vila Maria/ Vila Guilherme, aos quais caberá a articulação necessária à efetivação das atividades referidas no parágrafo único do art.42 do Decreto nº. 59.496/2020 e a pertinente interligação com a Controladoria Geral do Município de São Paulo, que englobarão as seguintes medidas:
I - a análise das principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;
II - a verificação dos fluxos, trâmites e prazos processuais;
III - o acompanhamento do atendimento das demandas da Controladoria Geral do Município, bem como do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Publico e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;
IV - o monitoramento dos principais programas dos órgãos ou entidades, apontando eventual falta de condição para atingimento de metas;
V - a verificação da qualidade do atendimento prestado pelo órgão ou entidade em suas diversas modalidades;
VI - o acompanhamento e a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;
VII - o incentivo às boas práticas voltadas ao aprimoramento do controle interno;
VIII - a apresentação de relatórios periódicos ao titular ou entidade, com apontamento de correção e sugestão de melhoria;
2. As atividades desenvolvidas pelo Controle Interno serão encaminhadas à Controladoria Geral do Município mediante relatório anual, para publicação na página oficial da Controladoria e no Portal da Transparência.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 07,de abril de 2025
Sei 6067.2025.0007278-8
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo