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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 39 de 7 de Abril de 2025

Designa responsáveis pelo Controle Interno da Subprefeitura de Vila Maria/ Vila Guilherme.

PORTARIA Nº. 039/SUB-MG-GAB

 

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA, Subprefeito substituto de Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lha são conferidas por lei, e em atendimento aos artigos 42 a 45 do Decreto nº. 59.496/2020.

 

RESOLVE:

 

1. Designar a servidora Renata Queiroz dos Santos, RF 804.739-1, como responsável TITULAR e o servidor Paulo Henrique da Silva Lopes, RF 944.575-7 - SUPLENTE pelo Controle Interno da Subprefeitura de Vila Maria/ Vila Guilherme, aos quais caberá a articulação necessária à efetivação das atividades referidas no parágrafo único do art.42 do Decreto nº. 59.496/2020 e a pertinente interligação com a Controladoria Geral do Município de São Paulo, que englobarão as seguintes medidas:

 

I - a análise das principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;

II - a verificação dos fluxos, trâmites e prazos processuais;

III - o acompanhamento do atendimento das demandas da Controladoria Geral do Município, bem como do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Publico e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV - o monitoramento dos principais programas dos órgãos ou entidades, apontando eventual falta de condição para atingimento de metas;

V ­­- a verificação da qualidade do atendimento prestado pelo órgão ou entidade em suas diversas modalidades;

VI - o acompanhamento e a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;

VII - o incentivo às boas práticas voltadas ao aprimoramento do controle interno;

VIII - a apresentação de relatórios periódicos ao titular ou entidade, com apontamento de correção e sugestão de melhoria;

 

2. As atividades desenvolvidas pelo Controle Interno serão encaminhadas à Controladoria Geral do Município mediante relatório anual, para publicação na página oficial da Controladoria e no Portal da Transparência.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 07,de abril de 2025

 

Sei 6067.2025.0007278-8

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo