Constitui Comissão Eleitoral Local no âmbito da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
PORTARIA Nº 34/SUB-MG/GAB/2022
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP, art. 22 do Decreto 59.023/2019.
CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Eleitoral local do Conselho Participativo Municipal, biênio 2022/2024;
RESOLVE
constituir a Comissão Eleitoral Local na seguinte composição:
EDSON MARQUES PEREIRA RF 533.758.5
WALDIR MAZZEI DE CARVALHO RF 808.191.3
FABIANO QUITO GRISOLIA RF 828.226-9
GILVAN BARROSO DE CARVALHO RF 618.986-5
MARCELO PEREIRA GUIDO RF 878.542.2
IVONE ABDALLA JORGE RF 517.073.7
Coordenador Representante da SUB-MG(Incluído pela Portaria SUB-MG n° 40/2022)
Adriana Cremon Bila – Supervisora Técnica - RF. 600.726.1(Incluído pela Portaria SUB-MG n° 40/2022)
Representantes: (Redação dada pela Portaria SUB/MG nº 100/2024)
Edson Marques Pereira – Chefe de Gabinete - RF 533.758.5(Redação dada pela Portaria SUB-MG n° 40/2022)
Waldir Mazzei de Carvalho – Assessor Jurídico - RF. 808.191.3(Redação dada pela Portaria SUB-MG n° 40/2022)
Marcelo Pereira Guido – Assessor Técnico I - RF. 878.542.2(Redação dada pela Portaria SUB-MG n° 40/2022)
Marcelo dos Anjos Pinheiro - Chefe de Gabinete - RF. 930.798 (Redação dada pela Portaria SUB/MG nº 100/2024)
Waldir Mazzei de Carvalho - Diretor I - RF. 808.191.3/7 (Redação dada pela Portaria SUB/MG nº 100/2024)
Marcelo Pereira Guido - Assessor Técnico I - RF. 878.542-2 (Redação dada pela Portaria SUB/MG nº 100/2024)
Representante da Sociedade Civil(Incluído pela Portaria SUB-MG n° 40/2022)
Maria Elzilu de Carvalho RG. 295.252.96-0(Incluído pela Portaria SUB-MG n° 40/2022)
Representante da Sociedade Civil (Redação dada pela Portaria SUB/MG nº 100/2024)
Fernando Carfora da Luz - RG. 45.516.383-2 (Redação dada pela Portaria SUB/MG nº 100/2024)
I) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo