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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 31 de 16 de Setembro de 2020

Designa  servidora como responsável pelo Controle Interno da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

PORTARIA Nº 031/SUB-MG/GAB/2020

JOEL BOMFIM DA SILVA, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atendimento aos artigos 42 a 45 do Decreto n°  59.496/2020,

RESOLVE:

1. Designar a servidora Silvana Augusto Alho, RF 603.750.0/3, como responsável pelo Controle Interno da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme a quem caberá a articulação necessária à efetivação das atividades referidas no parágrafo único do art. 42 do Decreto nº 59.496/2020, e a pertinente interligação com a Controladoria Geral do Município, que englobarão as seguintes medidas:

I – a análise das principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;

II – a verificação dos fluxos, trâmites e prazos processuais;

III – o acompanhamento do atendimento das demandas da Controladoria Geral do Município, bem como do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV – o monitoramento dos principais programas do órgão ou entidade, apontando eventual falta de condição para atingimento de metas;

V – a verificação da qualidade do atendimento prestado pelo órgão ou entidade em suas diversas modalidades;

VI – o acompanhamento e a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;

VII – o incentivo às boas práticas voltadas ao aprimoramento do controle interno;

VIII – a apresentação de relatório periódico ao titular do órgão ou entidade, com apontamento de correções e sugestões de melhoria.

2. As atividades desenvolvidas pelo Controle Interno serão encaminhadas à Controladoria Geral do Município mediante relatório anual, para publicação na página oficial da Controladoria e no Portal da Transparência.

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo