Mantém a autorização do uso precário e provisório pelo Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Vila Maria/Vila Guilherme da área pública que especifica.
PORTARIA Nº 015/SUB-MG/GAB/2021
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso, XXVI, artigo 9º da Lei Municipal nº. 13.399/2012, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP, que disciplinam sobre a criação, estrutura e atribuições das Subprefeituras no Município de São Paulo, estabelece procedimentos para sua implantação e prevê a transferência gradual de órgãos e funções da Administração Direta Municipal;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação da utilização do viveiro de mudas para utilização nas praças e parques desta Subprefeitura, bem como disponibilizar cursos de cultivo aos munícipes;
RESOLVE:
I) Manter a AUTORIZAÇÃO do uso precário e provisório pelo CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ – CADES VILA MARIA / VILA GUILHERME da área pública situada na Rua General Mendes, nº´s 128 e 180, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, para fins de instalação de um “VIVEIRO DE MUDAS”, para utilização nas praças e parques desta Subprefeitura, bem como a disponibilização de cursos de cultivos a título gratuito aos munícipes, criando e desenvolvendo a educação ambiental e preservação da cobertura vegetal, impactando diretamente na saúde da população;
II) DETERMINA que a partir da publicação da presente portaria o uso do espaço público será controlado e supervisionado pela Supervisão de Administração e Suprimento – SAS, devendo o CADES Vila Maria / Vila Guilherme, comunicar a intenção de utilização do referido espação com antecedência mínima de 24 horas.
III) A presente autorização terá a vigência de 1(um) ano, prorrogada automaticamente, podendo ser revogada a qualquer instante de acordo com as necessidades da administração pública.
IV) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo