Dispõe sobre a compensação dos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho de 2020, na Secretaria Municipal de Vila Maria-Vila Guilherme.
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS:
PORTARIA Nº 011/SUB-MG/GAB/2020
DARIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito de Vila Maria-Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, em decorrência da suspensão do expediente nos dias 20 de Abril, 12 de Junho e 10 de Julho, conforme anexo III, integrante do Decreto 59.213/20 e determina compensação das horas não trabalhadas , na forma que especifica.
CONSIDERANDO o artigo 3º, § 4º do Decreto 59.213 de 13 de fevereiro de 2020, que delega competência aos titulares dos órgãos, para estabelecer, por portaria, regras para a compensação;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor controle e uniformidade das frequências, no âmbito desta Subprefeitura de Vila Maria-Vila Guilherme,
RESOLVE:
1.A compensação das horas não trabalhadas, referentes ao dia 20 de Abril, deverá ocorrer a partir do dia 02/03/2020 até a data limite de 30/04/2020;
2.A compensação das horas não trabalhadas, referentes aos dias 12/06 e 10/07, deverá ocorrer a partir do dia 04/05/2020 até a data limite de 31/08/2020;
3. Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, auxílio-refeição ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades, referentes aos dias de expediente suspenso;
4.Caso a compensação não se dê no prazo estipulado, o servidor sofrerá os demais descontos pertinentes;
5.A compensação e descontos aqui referidos alcançam os estagiários no que couber;
6.A não compensação, ora disciplinada, acarretará o apontamento das faltas correspondentes;
7.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, respeitadas as regras previstas no Decreto 59.213 e demais normas vigentes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo