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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 66 de 8 de Outubro de 2025

Institui, no âmbito da Subprefeitura Sé, a Assessoria de Controle Interno e define suas competências e composição.

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 066 SUB-SÉ/GAB/AJ/2025 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

 

Institui, no âmbito da Subprefeitura Sé, a Assessoria de Controle Interno e define suas competências e composição.

 

PROCESSO SEI nº 6056.2025/0011115-5

 

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 31 e 70 da Constituição Federal, no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como o Decreto Municipal nº 59.496/2020, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir, no âmbito da Subprefeitura Sé, a Assessoria de Controle Interno, vinculado ao Gabinete, com a finalidade de assegurar a regularidade, a legalidade e a eficiência dos atos administrativos praticados pelas unidades que compõem esta Subprefeitura.

 

Art. 2º – A Assessoria de Controle Interno tem por objetivo:

I – Promover o acompanhamento e a fiscalização preventiva dos processos administrativos e financeiros;

II – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;

III – Propor medidas de aperfeiçoamento de rotinas e procedimentos;

IV – Identificar eventuais riscos ou fragilidades e recomendar ações corretivas;

V – Acompanhar o cumprimento de recomendações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo do Município.

 

Art. 3º – A  Assessoria será composta pelos seguintes servidores:


I – Vicente de Paulo do Rosario Junior RF 890.722-6 – Coordenador e Responsável pelo Controle Interno;

II – Almério da Silva Junior RF 728.758-5 – Membro Efetivo;

III – Maristela de Melo Sacurae RF 652.195-9 – Membro Efetivo.

 

§1º A Assessoria poderá solicitar, sempre que necessário, apoio técnico e informações às demais unidades da Subprefeitura.

 

Art. 4º – Compete à Assessoria de Controle Interno:

I – Acompanhar a execução orçamentária e financeira;

II – Monitorar a legalidade das contratações, convênios, termos e contratos administrativos;

III – Verificar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação;

IV – Elaborar relatórios periódicos de conformidade e encaminhá-los ao Subprefeito e à Coordenadoria de Controle Interno da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente aquelas que tratem de composição anterior da Assessoria de Controle Interno.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo