Constitui, em atenção ao Decreto nº 59.496/2020, a Comissão de Integridade e Boas Práticas, para prevenção da corrupção.
PORTARIA N.º 060/SUB-SÉ/GAB/AJ, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
Constitui, em atenção ao Decreto nº 59.496/2020, a Comissão de Integridade e Boas Práticas, para prevenção da corrupção.
O Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais e na Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e considerando o disposto no art. 46, do Decreto nº 59.496/2020, que regulamenta, dentre outras providências, o Programa de Integridade e Boas Práticas para prevenção da corrupção, resolve:
Art. 1º. CONSTITUIR a Comissão de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Sé, designando como seus integrantes os seguintes servidores:
a) Daniela Marinho Morganti – RF 883.175-1
b) Marli Xavier de Lima – RF 508.023-1
c) João Gabriel Rossi – RF 912.665.1
d) Marcos José de Campos Verde – RF 943.757-6
Art. 2º REVOGAR a Portaria 024/SUB-SÉ/GAB, de 26 de outubro de 2023 (LINK SEI N. 092385094)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo